Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Lá vem o Ministério Público

MPDFT

Menu
<

Antonio Henrique Graciano Suxberger
Promotor de Justiça do MPDFT.

Quando se diz "Lá vem o Ministério Público", "Lá vem o(a) advogado(a)", "Lá vem o(a) juiz(íza)" ou "Lá vem o(a) policial" -, não raramente segue-se alguma expressão de surpresa negativa ou demonstração de insatisfação. Por quê? A concepção de "ovelha negra" atribuída a esses profissionais decorre da idéia de que a atuação dos operadores jurídicos, em regra, está envolvida com algum problema (disputas, mortes, prisões, problemas, enfim).

O Ministério Público, que aqui nos interessa de modo mais detido, ainda é muito associado a esse tipo de "sucesso trágico". Mais: hoje, mesmo nos chamados círculos "jurídicos" (as aspas justificam-se por conta da crença tola de que as opiniões ali hauridas são melhores que as dos "leigos"), é comum apresentar o Ministério Público com muitas faces.

A Constituição de 1988 promoveu uma mudança substancial no Ministério Público, verificada na prática e amiúde no seio da própria sociedade. De órgão estatal cujo papel precípuo era apenas a promoção da acusação penal, o Ministério Público converteu-se em verdadeira instituição-garantia dos interesses mais caros à efetivação da dignidade humana. Na dicção do texto constitucional, cabe a ele a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (artigo 127). Especialmente a parte final do artigo é por vezes esquecida: é o mesmo Ministério Público que atua na defesa, promoção e satisfação de interesses sociais (que suplantam a noção individualista) e aqueles interesses individuais que tragam um conteúdo de realização que seja obrigatória para a justificação da própria existência do Estado e de um interesse público. Repita-se: o mesmo Ministério Público.

Ao exercer sua missão constitucional, é o mesmo Ministério Público que promove a ação penal, que titulariza a investigação preliminar e atua em segunda instância. É o mesmo Ministério Público que cobra do Poder Público o respeito aos direitos daqueles que se encontram sob custódia estatal e, principalmente, a promoção de meios a que as restrições impostas por esse mesmo Estado atinjam as finalidades que as justificam. Mais: como meio de evitar a incidência da resposta mais grave - e cruel - do Estado, que é a penal, é o mesmo Ministério Público que atua na exigibilidade de políticas públicas dirigidas à concretização de direitos enunciados formalmente nos textos legais. É ele quem atua nos interesses mais relevantes à instituição familiar, à infância e à juventude, à probidade administrativa, à educação, aos direitos securitários provenientes dos acidentes de trabalho, à ordem tributária, enfim, ao respeito da cidadania e da promoção das potencialidades humanas.Afinal, independentemente da roupagem formal que revistam esses interesses, o Ministério Público vela - isto é, trabalha para que se respeite, se promova e se satisfaçam - por aquilo que permita e assegure às pessoas o exercício de suas potencialidades para terem uma vida digna.

O Ministério Público é um só. Em lugar de imaginá-lo apenas como o dedo em riste do acusador criminal, que se o veja também como o defensor dos direitos dos internos do sistema penitenciário e da necessidade de que as penas que são ali cumpridas atinjam suas propaladas finalidades de retribuição e prevenção. É preciso que a imagem do fiscal do Poder Público para respeito da probidade administrativa seja igualmente atrelada com aquela que intervém na exata medida do interesse público nas instituições familiares (nas mais distintas feições que essa multiforme e contextualizada instituição surja).

Em última análise, diante da expressão "Lá vem o Ministério Público", é preciso que, em lugar do sucesso trágico, por exemplo, associado ao acusador criminal - que atua na promoção e satisfação de um direito social de segurança pública, que é tão relevante quanto o de liberdade individual -, tenha-se claro que ali vem a figura daquele que atua na medida de seus esforços para a promoção da cidadania e da dignidade humana.

Jornal de Brasília

.: voltar :.