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Diaulas Costa Ribeiro
Promotor de Justiça. Doutor em direito penal, professor da Uniplac-Brasília e da Universidade Católica 

O Correio Braziliense publicou Domingo 17 de Abril matéria sobre novo sistema pericial para confronto balístico, que vem a ser uma solução muito próxima daquelas já utilizadas para investigação criminal por meio de comparação de impressões digitais e de perfis de DNA. Hoje é possível, diante de um fragmento deixado em local de crime, confrontá-lo com milhões de impressões digitais e identificar sua origem por meio do Automatic Fingerprint Identification System ou sistema Afis (pronuncia-se êifis), disponível no Instituto de Identificação do Distrito Federal. Por seu lado, já passou da hora de se implantar no país o Combined DNA Index System (Codis), um banco de DNA com plataforma cedida pelo FBI (polícia federal dos EUA) e que permitirá investigar sistematicamente a autoria de crimes com emprego da genética.

Assim como o DNA e as impressões digitais, quase todas as armas de fogo deixam marcas exclusivas e idênticas nos projéteis que deflagram. Chamadas de micro estriamentos, são características únicas que permitem, a partir de um projétil incriminado - aquele normalmente encontrado no cadáver, extraído durante cirurgias em vivos ou localizado no local dos fatos -, identificar a arma que produziu o disparo.

Há armas que não deixam «impressão digital», as chamadas «armas lisas ou de alma lisa» em oposição às demais, «armas raiadas ou de alma raiada». Mas essa exceção não põe em risco o sistema. Estudo que realizamos em 2000-2002, publicado neste mesmo jornal, demonstrou que a maioria absoluta das mortes ocorridas no Distrito Federal foram causadas pelo disparo de um projétil calibre .38, oriundo de revólver de fabricação nacional. A realidade dos estados não é diferente; a nossa não mudou desde então.

O sistema agora implantado no Instituto de Criminalística possui uma base de dados alimentada por imagens de projéteis incriminados, com a possibilidade de se fazer buscas e encontrar projéteis idênticos, permitindo esclarecer crimes a partir da identificação de sua origem. A experiência demonstra, contudo, que é mais comum a apreensão apenas dos projéteis, o que não soluciona a investigação se não se identificar de qual arma partiram e, por consequência, quem é o proprietário.

Por isso, a grande utilidade dessa base de dados pode ser outra. Como toda arma de fogo tem sua «impressão digital» gravada no momento em que é fabricada e não pode ser alterada, raspada ou apagada, uma lei federal poderia determinar aos fabricantes e importadores que colhessem essa impressão com a arma ainda virgem, antes de ser posta à venda. Essa informação seria entregue à Polícia Federal e introduzida na mencionada base de dados, com acesso livre para as demais polícias e o Ministério Público, destinatário da investigação e responsável pelo controle externo da atividade policial. Para as armas já vendidas legalmente, caberia à Polícia Federal colher a respectiva «impressão» quando da renovação do registro ou do porte. Para as armas já apreendidas pela Justiça, poderia ser feito o mesmo procedimento antes de enviá-las para destruição, assegurando-se prova para crimes ainda não elucidados.

Para que essa proposta funcione, é necessária a integração das bases de dados atuais, o Sinarm, da Polícia Federal, e o Sigma, do Exército. Também poderá ser feita a marcação dos projéteis. Cada fabricante usaria uma liga metálica diferente, com padrão estabelecido pelo comando do Exército, permitindo, igualmente, alguma forma de rastreio. Essas providências desacreditarão o discurso alegórico sobre o contrabando das armas que «matam o Brasil» e permitirão políticas de controle mais eficazes.

Essas propostas não impedirão de maneira absoluta a ocorrência de crimes, mas reduzirão com suficiência a impunidade nas infrações praticadas com armas de fogo. Como todo criminoso acredita que a impunidade é uma possibilidade considerável, a maioria dos que miram os outros pensará mil vezes antes de teclar o gatilho se souber que a polícia já dispõe do «perfil genético» da arma, e que não fará qualquer diferença vendê-la, destruí-la, desmontá-la, raspar o número ou trocar o cano.

Por falar em cano, faço parte dos derrotados no referendo de 2005. Integrei a frente contra as armas. Mas se 64% do povo brasileiro votou pelo direito de tê-las, não conheço ninguém que tenha votado pela impunidade dos crimes praticados com elas. Logo, precisamos, com urgência, de mecanismos legais que façam o tiro sair pela culatra.

Correio Braziliense

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