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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

 

Quando o assunto é direito e filosofia, ao contrário das ciências exatas e, em parte, da literatura ficcional, os aspectos biográficos do autor devem ter algum peso relevante. A obra nunca se despega completamente da trajetória de vida de quem a criou. 

Mesmo um tratado de processo civil ou um manual de direito tributário – ou qualquer outra obra cuja carga moral seja praticamente inexistente, pois ali só há questões técnicas, impessoais e tantas vezes maçantes – cairá em desgraça se o autor cair em desgraça primeiro. 

Vamos supor que determinado doutrinador (o jargão jurídico é bastante generoso no emprego das palavras doutrina e doutrinador) tenha sido flagrado em escândalo de corrupção ou sexo. Seus livros incontinenti deixarão de ser lidos ou pelo menos citados explicitamente. Ninguém do ramo terá coragem de fundamentar em seus escólios uma dissertação acadêmica ou uma peça processual, e sentirá vergonha retroativa se o tiver feito.

Muitos sentirão ao menos um certo desconforto ao descobrir que um de seus autores preferidos era integrante de uma sociedade de satanistas (mas não de apreciadores de vinho ou de colecionadores de selos). Portanto, muito do que já foi redigido não merece ser lido, não pelo teor em si do material, mas porque o autor não tem ou deixou de ter credibilidade. 

Mas esse primeiro filtro já é matéria de controvérsia. O tempo se encarrega de decretar se essas coisas são temporárias ou definitivas. Se são muito ou pouco decisivas. 

O autor pode ser reabilitado no futuro; absolvido postumamente; relido com interpretações novas, à luz de novas ideias; ser considerado uma referência técnica apesar dos pesares; ter seu nome involuntariamente mantido em voga como exemplo negativo. Ou então enterrado de vez, para nunca mais ser exumado. 

Jornal de Brasília - 8/4/2013

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