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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Há muito tempo se sabe que do bem só pode vir o bem; o mal pode fazer o bem ou o mal. Ditado popular diz: há males que vêm para bem. Pois a PEC 37 é um mal que pode trazer o bem ou o mal. 

Duas das principais instituições encarregadas da manutenção da ordem jurídica, da segurança pública e da persecução criminal são a polícia e o Ministério Público. O desempenho ótimo das atribuições de ambas depende do relacionamento harmonioso mútuo. Isso não é um acidente, um detalhe interessante. Isso é essência. Da maneira como foram desenhados pelo ordenamento constitucional, polícia e Ministério Público são parceiros e têm a obrigação de trabalharem e produzirem juntos. Mas isso não acontece plenamente.

A PEC 37 poderia ser um bem se funcionasse como fórum de discussão de alto nível, em que exercícios de crítica e autocrítica sinceros e moldados pela experiência e pela técnica – não pela política – servissem para aparar arestas e favorecer a eficiência no combate ao crime.

Ocorre que a PEC 37 é um mal porque não é isso o que se vê. Os debates, na verdade falsos debates, estão saturados de meias-verdades e acusações apaixonadas. Ele é sintoma da doença do desequilíbrio, e pode ser a causa de desequilíbrios maiores ainda.

Não se sabe como terminará a “luta pela investigação”, mas eu coloco o dedo na seguinte ferida: polícia e MP têm de decidir entre si como pretendem conviver, e chegar a consensos mínimos, sem ingenuidade, mas sem a petulância de determinar que o melhor para todos coincide com o que for melhor para si próprio. Se não conseguirem fazer isso, e deixarem que o faça por eles um terceiro – Congresso Nacional ou Justiça –, a divergência poderá até ser definida, mas não resolvida. Ela continuará latente nas tensões diárias e patente em crises ocasionais.

Jornal de Brasília - 6/5/2013

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