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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

O Estado presta variados serviços à população – considerando que aquele idealmente existe para servir e bem servir a esta -, como fornecimento de energia elétrica, tratamento de água, iluminação de estradas, dentre outros. Além disso, constrói (manda construir) obras, como viadutos, prédios etc. ...

A atividade estatal que diz respeito ao combate ao crime chama-se “persecução criminal”. Trata-se de coisa muito importante e tão complexa quanto importante, pois envolve um emaranhado de leis, usos culturais, tradições jurídicas, mão de obra de instituições diversas, meios físicos e materiais, recursos financeiros. Tudo deve funcionar em conjugação, formando um sistema coerente. Se isso acontecer, a persecução poderá ser eficiente; do contrário, certamente não será.

A investigação de delitos, que compete tradicionalmente à Polícia Civil, é o objeto da controvérsia que traz a PEC 37. Pretende-se que tal seja feito com exclusividade por si. Mas essa discussão é muito limitada, porque aponta, mal e mal, para apenas um subaspecto de um dos aspectos do tema, que é o “quem” da “condução do inquérito”. Não trisca no “quando”, “quanto”, “como”, “porque”, “para quê”, “para quem” e até o “se”, dentre outros elementos que precisam ser considerados para a compreensão da persecução como sistema, como “política” no bom sentido.

O fato mais terrível da nação brasileira atual é o índice de criminalidade. O número de mortes violentas neste País é um escândalo. Por mais que trabalhe, a polícia não tem como registrar todas as ocorrências que existem e mesmo as que lhe chegam ao conhecimento; não consegue instaurar todos os inquéritos que deveria; não consegue desenvolver com profundidade e ritmo adequado todos os que instaura.

E a PEC 37 não chega nem longe de salvar as aparências.

Jornal de Brasília - 13/5/2013

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