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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Sob a égide do positivismo e codificação das leis em que vivemos há tempos (na verdade, nenhum de nós viveu em outro tempo), entra pelos olhos a estruturação do poder político na tripartição “independente e harmônica” de Executivo, Legislativo e Judiciário, como consta das Constituições. 

Estamos tão acostumados com a rotina desse discurso, que tendemos a confundir norma jurídica com lei federal, poder simbólico – inclusive os símbolos mais artificiais e antropomórficos - com seu exercício real, e até mesmo estado com sociedade. Posso dar inúmeros exemplos, mas hoje vou ficar com um que é um escândalo nacional: a quantidade de mandados de prisão não cumpridos. Brasil afora, existem centenas de milhares de pessoas que a Justiça mandou prender, mas que não foram presas coisa nenhuma.

Mesmo na compreensão do direito como “norma abstrata”, em nome de uma pureza doutrinária que está mais para citações de eruditos mortos do que para mesquinharias de jornais, manifesta-se algo que o observador não vai ter como esconder.

Victor Hugo dizia que “nada é absolutamente nada”. Fernando Pessoa, que “o mito é o nada que é tudo”. Pois o direito ora é algo que é algo, ora é algo que é nada, ora é nada que é algo, ora é tudo que é nada, ora é algo que é tudo. A depender da criatividade dos meios de agir, o jurídico se presta como ciência política, mitologia ou piada de mau gosto.

Pensem na seguinte profecia de Ortega y Gasset, feita décadas atrás acerca do “contingente policial”: “é uma ingenuidade das pessoas ‘ordeiras’ pensar que essas ‘forças de ordem pública’, criadas para a ordem, irão se contentar sempre em impor a ordem que aquelas querem. É inevitável que elas acabem por definir e decidir por elas mesmas a ordem que irão impor – e que será, naturalmente, a que lhes convier”.

Jornal de Brasília - 27/5/2013

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