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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Pensar no papel institucional da polícia moderna é pensar em duas coisas que de moderno não têm nada, pois permeiam toda a trajetória do mundo dos homens: a necessidade de ordem e sua nêmesis, o crime.

A diferença entre ambas respeita a uma questão de movimento: a primeira nasce do coletivo e se dirige para o individual, ao passo que o crime é algo que vem do sujeito e extrapola a esfera de uma existência só sua. Esses sentidos contraditórios se encontram na norma, que o direito chamará de sua, mas por adoção. Todo poder nomotético do espírito enfrenta a bipolaridade que é acidental no idealismo, mas típica no processo axiológico. 

O predicado do “jurídico” entra em cena em condições específicas, como uma tentativa de harmonizar o cometimento e o sofrimento do mal. Conforme consta do diálogo entre Gláucon e Trasímaco, “a origem e essência da justiça” é “um meio-termo entre o maior bem, que é cometer injustiça sem sofrer castigo, e o maior mal, que é sofrer injustiça sem poder castigá-la”. 

O convite a se conhecer o papel verdadeiro do direito, que é mais modesto do que se pensa – e mais ainda o é o de seu braço armado – passa pela pesquisa que, em uma ponta, busca explicações distantes no tempo e no espaço, nos panteões da antiga Mesopotâmia, em mitos babilônicos etc (vamos deixar de lado, um pouco, mas só um pouco, o europeísmo de um Cervantes, um Molière, um Shakespeare). Na outra ponta, a complicação é ainda maior, pois o que existe é o infinito: o coração de cada ser humano.

Tratamento algum pode ser bem sucedido – a não ser por acaso, pela paixão, no imediato, de frente pro crime - se não precedido de um diagnóstico preciso. Pois é assim mesmo que tocamos a nossa vida pública, em especial a política: ao acaso, pela paixão, no imediato, de frente pro crime.

Jornal de Brasília - 17/6/2013

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