Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - A influência do poder investigatório do Ministério Público na dimensão positiva do princípio da proporcionalidade ante a criminalidade organizada no Brasil

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Wendell de Melo Rodrigues Alves
Analista processual do MPDFT

Introdução

O Ministério Público (MP) está inserido na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) no Capítulo IV – “Das Funções Essenciais à Justiça”. Esta localização no texto constitucional ressalta a relevante e singular missão dessa instituição em um Estado Democrático de Direito, como o Brasil. Conquanto não esteja erigido à categoria de poder, foram-lhe conferidas fundamentais atribuições, entre as quais: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Não obstante a existência, em um passado próximo, de debate mais acirrado, na doutrina e na jurisprudência pátrias, acerca da possibilidade de essa instituição proceder à investigação criminal, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mediante a publicação da Resolução n. 13, regulamentou o modo pelo qual o Ministério Público procederá à investigação criminal tanto na fase pré-processual quanto de modo incidental.

A seu termo, vigora, no Brasil, o princípio da proporcionalidade, um dos corolários do devido processo legal substancial e ver-dadeiro vetor para a concretização justa dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.

Tal princípio possui uma dimensão negativa (proibição de excesso ou übermassverbot) e uma dimensão positiva (proibição de insuficiência ou untermassverbot).

A dimensão negativa do princípio da proporcionalidade consubstancia-se na proibição de o Estado exceder-se no desempenho de suas funções e, por meio desse excesso, violar algum direito fundamental constitucionalmente assegurado aos brasileiros e estrangeiros residentes ou em passagem pelo Brasil. É preceito que visa à proteção das garantias fundamentais do indivíduo contra eventuais abusos por parte do Estado. Sua origem remonta à formação dos Estados de Direito.

Já a dimensão positiva de tal princípio constitui uma verdadeira proibição de deficiência de proteção por parte do Estado, quando do implemento ou da garantia de algum direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, como, por exemplo, o direito à segurança.

O presente artigo científico tem por finalidade analisar a influência do poder investigatório do Ministério Público na dimensão positiva do princípio da proporcionalidade, especificamente no que diz respeito ao combate da criminalidade organizada no Brasil.

A matéria versada neste trabalho insere-se nos ramos do Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal. A motivação para a escolha do tema decorreu do anseio pessoal em examinar de forma mais aprofundada a questão objeto deste artigo, por sua relevância e contemporaneidade.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), ano 10, n. 34, jan/jun, 2011

 


 

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