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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Vejam esta frase de Julián Marías: “É característico do homem inteligente ‘esperar’, não precipitar-se, deixar que o que aparece diante dos olhos ou procura penetrar pelo ouvido se manifeste por inteiro, exiba seus títulos de justificação, seja examinado por vários lados, de diferentes pontos de vista”.

Mesmo as coisas mais singelas, costumam ter mais de um lado. Dois, que sejam. Contentar-se com um único – ou, pior, recusar a existência dos demais – acarreta uma compreensão parcial, insuficiente ou errônea da realidade. Implica a aceitação de uma versão, e não do fato propriamente dito. O correto seria “esperar”, ou seja, fazer um exame minucioso para fins de um entendimento menos provisório, mais verdadeiro.

Alguns objetos abstratos são complexos demais, têm lados em excesso, emaranhados, e sua interpretação pode produzir significados completamente diferentes, até contrários. É o caso de bens e valores como “liberdade”, “justiça”, “direito”. Esta última é domesticada de maneiras distintas entre as grandes escolas dos naturalistas, realistas e positivistas – afora controvérsias internas, algumas das quais bastante relevantes.

Isso é tão agudo, que nem mesmo o tema mais abrangente do “direito” é objeto de estudo exclusivo da disciplina acadêmica do direito, porque outras mais também se interessam por ele, como a filosofia e a antropologia jurídicas, a ciência política, a história, dentre outras. Apenas questões pontuais é que se permitirão ser tratadas por determinadas partes mais exclusivas – chamadas de “ramos” –, na base da tecnicalidade. Por exemplo, a hipoteca é um instituto do direito das coisas, sub-ramo do direito civil. Quem quiser saber tudo sobre hipoteca poderá buscar as lições de especialistas; não há necessidade de conhecer as lições dos juristas. 

Jornal de Brasília - 29/7/2013

 
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