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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Um processo judicial não é um quebra-cabeças, e sim vários sobrepostos. A acusação apresenta o seu, reconstituindo aquilo que, na sua compreensão, reflete a realidade e se traduz em uma situação criminosa que merece a atenção da Justiça. A defesa também apresenta o seu, e que será diferente. Não pode ser igual. A defesa está juridicamente proibida de concordar com a acusação, senão em partes isoladas, para fins táticos, ou porque não há como negar algumas questões.

A diferença entre acusação e defesa vai depender da estratégia da defesa. Se for mais ousada, como negativa de autoria, ela terá que usar de uma postura mais agressiva, inclusive partindo para iniciativas mais acusatórias, e não recursos puramente passivos (como silêncios, negativas sem maiores explicações, não apresentação de testemunhas etc.). Se a defesa tentar o reconhecimento da legítima defesa ou da desclassificação para crime menos grave, poderá (e deverá) concordar com alguns aspectos da acusação, e tentar extrair consequências diversas.

Na metáfora do quebra-cabeças (utilizada a título de ilustração, não para ser levada muito a sério), a defesa pega o quebra-cabeça da acusação, retira várias peças e o devolve, dizendo que ele é inconsistente demais, que não dá para ver o objeto fotografado. Ou senão, retira algumas peças, coloca outras, e diz o objeto fotografado é diferente.

O quebra-cabeças que vai prevalecer é o do Judiciário. Ele não será necessariamente o melhor, mas será o que vai decidir o caso em definitivo, mesmo que as pessoas – quaisquer pessoas: as próprias partes, estudiosos, jornalistas etc. – entendam que não foi feita a melhor justiça. 

O que transita em julgado não são os fundamentos das sentenças, e sim os chamados “dispositivos”, que são o “que” se decidiu, não o “como”.

Jornal de Brasília - 26/8/2013

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