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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Em 1974, um famoso promotor americano – ou melhor, um promotor que atuou em um caso famoso -, escreveu as linhas que se seguem. Seu nome e detalhes do processo vou revelar nos artigos seguintes. Por ora, fiquem com estas observações, que traduzi livremente, e que seguem sem aspas, porque, a partir de agora, não falo mais nada e passo a palavra para ele.

“A primeira obrigação do advogado que atua como promotor público não é a condenação, mas a justiça”. Isso, que consta do velho Código de Ética da Ordem dos Advogados dos EUA, foi como um credo pessoal nos cinco anos em que trabalhei como promotor.

Por muito tempo, a imagem do promotor era a do típico sujeito “de direita”, obcecado pela manutenção da ordem pública pela via da condenação a qualquer custo, ou senão um trapalhão como Hamilton Burger, sempre acusando inocentes que, felizmente, eram remidos no último minuto pelas manobras salvadoras do advogado. Nunca senti que a preocupação com a inocência e o senso da justiça fossem monopólio exclusivo do advogado. Em muitos casos, pedi a desconsideração das imputações ou a redução das penas. Como essas coisas não dão manchete, o estereótipo permanece.

Também me rebelei contra um outro preconceito: a limitação de que o papel do promotor é lidar na Justiça com os aspectos legais das evidências coligidas pelas investigações. Eu mesmo participava das investigações, saindo em campo, ouvindo testemunhas, checando pistas novas e buscando provas novas e decisivas. 

 Para um advogado, fazer menos do que isso é trair seu cliente. Pensamos que o advogado é o defensor, e o cliente é o réu. Mas o promotor é também um advogado, e também tem o seu cliente: o povo. Este tem o direito de participar de um processo criminal limpo e imparcial, e tentar vivenciar a experiência do justo.

Jornal de Brasília - 23/9/2013

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