Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O caso da “Família Manson” tinha duas equipes policiais, uma para os assassinatos de Sharon Tate e mais quatro pessoas, e outra para os ocorridos no dia seguinte, do casal Labianca, Leno e Rosemary. Somente no desenvolvimento das apurações é que “Tate” e “Labianca” se tornaram “Tate-Labianca”. Embora houvesse sinais, desde o início, de que os crimes estivessem relacionados pela questão da autoria, isso só se consolidou mais tarde.
Ambas as equipes trabalhavam sob a batuta do promotor designado, Vince Bugliosi. Não pense que tudo acontecia às mil maravilhas. Em seu livro Helter Skelter – The true story of the Manson Murders, Bugliosi conta uma série de dificuldades na articulação das apurações. Agentes procediam a investigações independentes, e descumpriam várias ordens suas. Uma discussão narrada no capítulo datado de “janeiro de 1970” é muito significativa, pois ilumina um corredor cinza de 50 tons, que é onde a atividade inquisitiva termina e a prova judiciária começa. Onde termina o trabalho do policial e onde começa o do promotor.
É uma questão lógica: não tem como o promotor não ser o coordenador das investigações – e não apenas o seu receptor, quando estão encerradas por uma decisão que não foi sua -, porque é ele quem terá a obrigação de convencer os juízes ou os jurados de que a acusação decorrente delas é procedente, e que o trabalho preparatório não foi em vão. Os agentes, ao deporem como testemunhas, não apenas transmitem informações, como também são avaliados em sua textura epistemológica, com peso maior, menor ou igual ao de uma pessoa qualquer que passava no local no momento, e que nunca colocou os pés em uma delegacia.
O destinatário do conteúdo do inquérito é o promotor, e o destinatário do conteúdo do processo é aquele que vai julgá-lo.
Jornal de Brasília - 7/10/2013