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Ivaldo Lemos Junior 
Promotor de Justiça do MPDFT

O que o domínio jurídico de Max Weber muitas vezes faz é enfeitar o domínio carismático, dando-lhe uma aparência, uma fachada de respeitabilidade. O direito sempre impôs um certo respeito, seja por suas fórmulas rituais, por suas velharias que resistiram à história e à geografia (o Judiciário estará perdido no dia em que os magistrados começarem a participar de atos solenes vestindo camisetas ou tênis All Star), seja pelo mero receio da sanção. Por motivos equivalentes ao de se enfiar o dedo na tomada elétrica, não conheço uma pessoa que goste de cair na “malha fina” ou de ser abordado por um policial daqueles bem trogloditas.

Veja o caso de Hitler, apontado como exemplo do líder carismático, juntamente com conquistadores militares mais antigos e prototípicos, como Alexandre, o Grande, Júlio César e Napoleão.

Antes de prosseguir, vamos fazer um esclarecimento. A palavra “carisma” é muito utilizada na linguagem corrente. Somos pródigos na predicação de “carismásticas” a pessoas de comportamento amigável e construtivo, que têm um certo talento natural para atrair os outros; em uma festa, muitos querem se sentar à sua mesa, jogar conversa fora consigo. Dizemos que fulano é “carismático” como quem diz “agradável”, “agregador”. Mas, no sentido weberiano, carisma é uma qualidade pessoal tida como “extracotidiana”, da qual irradiam atributos poderosos, sobrenaturais ou sobre-humanos, que urdirão a relação na base de líder-adeptos, não de amigos que se admiram no mesmo pé de igualdade.

Todas as monstruosidades do nazismo não apagam Hitler da taxionomia proposta por Weber (que não o conheceu), simplesmente porque seu espírito de liderança encontrou ressonância na confiança e veneração depositadas em si. Dizê-lo é reconhecer um fato da vida, não fazer um juízo de valor.

Jornal de Brasília - 18/11/2013

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