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Inácio Neves  Filho
Promotor de Justiça do MPDFT

Não é nenhuma surpresa a indignação de alguns brasileiros diante da recente prisão de 11 dos 25 réus condenados no processo do mensalão. Bastou o Ministro Joaquim Barbosa expedir os mandados de prisão e iniciar os procedimentos pertinentes à execução penal para que uma saraivada de críticas desabasse sobre o presidente da Suprema Corte.

O bombardeio veio de variados setores da elite brasileira, como políticos, juristas e intelectuais de renome, com a divulgação de notas de repúdio e outras demonstrações públicas de indignação quanto à maneira com que ocorreram as prisões, o traslado dos réus para Brasília, a impropriedade do local onde foram presos, além do que denominaram de “espetáuclo midiático”.

Dos inúmeros ataques sofridos por Joaquim Barbosa, é razoavelmente compreensivel os que tem como origem duas classes de pessoas: a dos comparsas dos mensaleiros e a dos advogados que defenderam cada um dos condenados. De fato, era esperado que os companheiros dos mensaleiros, capitaneado pelo ex-presidente Lula, o lulopetismo, e todo o governo da presidente Dilma Roussef, ficassem indignados com a atitude de Barbosa. Afinal, a prisão dos mensaleiros enterra, de uma vez por todas, a bandeira de ética, outrora defendida pelo PT, além de dificultar seu ambicioso projeto de perpetuação no poder.

Quanto aos advogados dos réus, a irresignação tem a ver com a fidelidade necessária em qualquer relação Advogado-cliente, bastando dizer que proceder-se contrariamente aos interesses do cliente fere o Código de Ética e Disciplina da OAB. Então, não era de se esperar conduta diferente da adotada pelos combativos defensores dos réus.

No último dia 13 de novembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu "fatiar" o início do cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão, com isso, permitindo que se dê cumprimento, de imediato, às condenações que não mais couberem recurso. Com a decisão, coube ao Ministro Joaquim Barbosa, enquanto Relator do processo e presidente do STF, adotar as medidas necessárias e cabíveis para fazer valer o que fora decidido.

Com a expedição dos mandados de prisões, aos poucos, os réus foram se apresentando à Polícia Federal, sendo dois em São Paulo, sete em Belo Horizonte e dois em Brasília. A partir dai, uma enxurrada de questionamentos vieram à tona. Primeiro, por parte dos advogados dos réus e pelo Partido dos Trabalhadores e seus “capachos”. Depois, por grupos setoriais, dentre eles, juristas e intelectuais de renome, incluindo ministros do STF.

Dos irresignados, bebem da mesma fonte os juristas e os intelectuais, já que advogam em causa própria: os primeiros - retrógrados que são - por não aceitarem a tese jurídica abraçada pelo Ministro Joaquim Barbosa e que possibilitou a condenação dos réus. Os da cultura literária, por estarem frustrados com a inviabilidade de consolidação do projeto de poder chavista-bolivarianista, iniciado pelo governo do presidente Lula, mas agora desmoronado que foi com a condenação e prisão dos mensaleiros.

A censura à Barbosa inclui o fato de terem sido os réus levados para Brasília, de terem se submetidos a exames no IML e de terem permanecidos provisoriamente no presídio da Papuda.

Sem querer entrar em minúcias quanto ao correto procedimento para dar início à execução penal dos condenados em geral, é preciso admitir que o nosso sistema prisional, por descaso dos governantes, realmente, é precário, falho e deficiente - totalmente falido. O ideal mesmo é que cada preso, antes de iniciar o cumprimento da pena, passe por triagem objetivando a individualização da execução da pena, tal como definido na Lei de Execução Penal, a fim de adequar a pena imposta ao perfil do condenado, em especial, o regime de cumprimento da pena. Só para esclarecer, no Brasil, há três espécies de regime de cumprimento de pena: o fechado, para o condenado a pena superior a 8 anos; o semiaberto para o condenado a pena de 4 a 8 anos; e o aberto para o condenado a pena inferior a 4 anos.

No caso dos réus do mensalão, dos 11 condenados que tiveram mandado de prisão expedido e cumprido, Dirceu, Genoíno e Delúbio, figuram entre os que tem direito ao cumprimento no regime inicial semiaberto. Para esses inconformistas, não podiam esses três reus serem recolhidos na Papuda quando da chegada em Brasília, no sábado, dia 16 de novembro último, já que trata-se de presídio destinado a condenados do regime fechado. Ocorre que o Complexo Penitenciário da Papuda destina-se, não só aos condenados do regime fechado, mas aos do regime semiaberto, uma vez que em seu interior localiza-se o Centro de Internamento e Reeducação - CIR, para onde os três réus foram remanejados na última segunda-feira - primeiro dia útll após suas prisões.

Onde está a ilegalidade em permanecerem tais condenados em presídio cujo interior possui ala específica para condenados do regime semiaberto? Dormiram, sim, dois dias em cela destinada aos presos do regime fechado. E dai? É o sistema meu amigo, eles ainda não estavam, efetivamente, cumprindo a pena imposta. Estavam ali provisoriamente até devido encaminhamento como, de fato, fora feito na segunda feira. O que esses insatisfeitos querem? Que mude a “regra” de última hora? Isso é casuísmo. Que o Ministro Joaquim Barbosa se dirigisse ao presídio na noite de sábado pra agasalhar cada um dos condenados? Isso não é tarefa dele. É função do Depen - Departamento Penitenciário Nacional, por meio da Direção do Presídio. Aliás, o efetivo cumprimento da pena só teve início nesta segunda-feira, 18 de novembro, com o recebimento, pela Vara de Exeução Penal do Distrito Federal, das respectivas Cartas de Guias e Recolhimentos de Presos. Esse documento nada mais é que uma espécie de resumo da condenação, permitindo o início do cumprimento da pena imposta. Promotores e juizes de todo o Brasil que atuam nesta área, convivem, diariamente, com constantes casos de atraso na expedição e remessa de tais cartas ao presídio. E mais do que isso: mandam e mantém, diariamente, em celas idênticas à que ficaram os mensaleiros, presos provisórios, os quais, por lei, teriam que ficar em cela individual e separado dos demais presos. O que ocorre é que, repentinamente, setores da elite dominante se levantaram para apontar as mazelas dos presídios, com acirradas críticas ao Ministro Joaquim Barbosa, como se fosse ele o responsável pela falência do sistema prisional brasileiro.

Se irregularidade existe, a culpa é do sistema prisional como um todo, não se tratando de perseguição a quem quer que seja. Àqueles que só agora estão preocupados com a situação dos presídios e que querem dar uma "ajudinha" aos advogados dos mensaleiros, melhor coisa é dirigir-se à pentenciária da Papuda ou a qualquer outro presídio do Brasil e verificar como são feitas as prisões, sejam de condenados, sejam de presos provisórios. Infelizmente, é comum que condenados do regime semiaberto permaneçam, não só dois dias, mas por muito, mas muito mais tempo em regime fechado, em situação irregular. Então, antes de se questionar eventual ilegalidade das prisões de Dirceu, Genoino e Delúbio, aconselhável é que o irresignado assecla, lute pelos direitos dos inúmeros outros condenados Brasil afora que, por não terem a mínima condição de consituirem advogado, permanecem vários meses e até anos em situação irregular.

Fossem os 11 condenados pobres ou sem prestígio politico, teriam sido recambiados (não transferidos) de São Paulo e de Belo Horizonte para Brasilia, em cubículos de viatura policial, e não em aeronave de última geração, destinada para uso exclusivo da Polícia Federal. Porque não questionar essa regalia? Querem buscar ilegalidade? Procurem saber como se deu a visita dos familiares aos réus Dirceu, Genoíno e Delúbio, na última terça-feira, na Papuda. Podem ter certeza: passaram longe de uma fila quilométrica, existente todas as terças e quintas-feiras, na entrada do presídio, iniciada ainda no dia anterior, em busca de uma senha para ter acesso à visita. Com um detalhe: os visistantes dos mensaleiros do núcleo político não tiveram que se submeterem a detector de metais, nem a retirada de roupas íntimas. Bastaram a companhia do ilustre Senador Suplicy e de vários outros Deputados.

Querem mais ilegalidade? Procurem saber a respeito dos exames médicos apresentados por Genoíno para livrar-se definitivamente da cadeia. Procure saber qual qual a verdadeira doença que o impede de cumprir a pena (mesmo no semiaberto), mas não o incapacita de exercer o estressante mandato de Deputado Federal, cuja perda fora decretada pelo STF, mas esse parlamentar luta, "de unhas e dentes", para manter-se no cargo. Quem não quer o conforto da sua casinha né?

Querem ainda mais ilegalidade? Muito fácil. Procurem, de hoje em diante, acompanhar, passo a passo, o cumprimento das penas de todos os réus do mensalão. Eu não tenho dúvida, diariamente, eles ingressarão com pedidos e mais pedidos no sentido de tornar inócua a condenação. Não duvidem, anotem. Dirceu arranjará um Doutorado diurno em São Paulo ou em Brasília, ficando, com isso, livre para defender a sua preciosa e merecida tese. E não é de se duvidar que ele invente alguma tese destinada a comprovar sua inocência. Genoíno, irá convalescer-se da grave e inesperada doença, não tomando remédios ou sendo acompanhado por médico, mas, em casa, junto à filha chorona. E Delúbio, voltará à sala de aulas, não como aluno, mas como professor, para ensinar o que aprendeu na vida. Tomara que seja em São Paulo. O governo de Goiás paga muito mal e os professores daqui tem decepção de sobra com a carreira, não merecendo a companhia de tão ilustre colega.

Penso que nenhum outro Ministro teria autoridade e respeitabilidade para dar cumprimento às prisões dos mensaleiros como fez Joaquim Barbosa. Penso que Barbosa não é lá essas coisas em termos de cultura jurídica e, talvez, por desconhecimento do trâmite específico quanto à execução penal, pode até não ter observado rigorosamente o que diz a lei. E penso mais. Penso que ele teve mesmo o propósito de dar notoriedade ao fato, seja para demonstrar à sociedade que a justiça foi feita, seja por vaidade, seja o que for - não interessa.

Pena que o recém aposentado Roberto Gurgel, então Procurador Geral da República, não teve a mesma disposição para investigar Lula, mesmo com a existência de indícios suficientes de que o ex-presidente chefiou o maior esquema político de desvio de verbas públicas do país - o mensalão do PT.

Não há dúvida de que só foi possível a condenação da cúpula do mensalão do PT graças ao acolhimento da brilhante tese da Teoria do Domínio do Fato, de Hans Welzel, encampada pelo Ministro Joaquim Barbosa e acompanhada pela maioria dos Ministros do Suprem Tribunal Federal. Só assim, para extiparmos da vida pública políticos corruptos do quilate de Dirceu, Genoíno, Delúbio e, quem sabe, os envolvidos no mensalão do PSDB, a serem julgados no próximo ano.

Se Joaquim Barbosa, futuramente, vai decepcionar os brasileiros, eu não sei, o futuro a Deus pertence. Só sei que, com sua atuação firme e corajosa, o nobre Ministro prestou um grande serviço à democracia brasileira. Diferente de Lula - chefe e amigo íntimo da quadrilha do mensalão - que nunca soube de nada. Mas, o povo sabe: nunca na história desse país um ex-presidente prestou tamanho desserviço à nação.

Diário da Manhã - 21/11/2013

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