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Ivaldo Lemos Junior 
Promotor de Justiça do MPDFT

O caso de O. J. Simpson nada tinha de banal. Para se ter uma ideia, foram designados não menos do que 25 promotores para acompanhá-lo, 13 em tempo integral e 12 em auxílio. No Brasil, por mais complexo que um caso seja, é raro mais de um promotor ser responsável por ele. O número de advogados de defesa também era superlativo: onze. As testemunhas ouvidas não foram menos de 133.

Um único testemunho, do legista (de nome impronunciável: Lakshamanan Sathyavageswaran), durou oito dias inteiros, e apenas para o “direct examination”, ou seja, para as perguntas da Promotoria. Imagine o leitor a quantidade astronômica de detalhes que foi explorada; muita coisa, com toda a certeza, de pouca ou nenhuma relevância. Curiosamente, o Dr. Sathyavageswaran era, na verdade, o chefe do IML. O legista que de fato examinou os corpos das vítimas, Dr. Irwin Golden, não depôs. Os promotores consideraram que havia alguns erros no laudo, e que o Dr. Golden não passaria uma boa impressão aos jurados.

No Brasil, é impensável que uma testemunha deponha durante oito horas, o que se dirá oito dias. De modo especial, é exceção que legistas e peritos sejam chamados ao forum, para dar explicações verbais. O que eles têm para dizer fica registrado nos laudos e, se estes não forem suficientemente explicativos, são lavrados esclarecimentos complementares, também por escrito.

Apesar desses aspectos que chamam a atenção, e que parecem fazer o processo se eternizar, o fato é que os assassinatos ocorreram em13 de junho de 1994, e o veredicto foi dado no dia3 de outubro de 1995. O interregno entre a data dos crimes e a da decisão final foi, portanto, de 1 ano e 4 meses. Um processo desse porte, no Brasil, dificilmente seria finalizado em menos de dois, ou três, ou quatro, ou até mais.

Jornal de Brasília - 21/7/2014

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