Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - O Princípio da Segurança Jurídica e o Direito da Mulher à Saúde Reprodutiva

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Teresinha Inês Teles Pires
Promotora de Justiça

Introdução

No tema da saúde reprodutiva, entendida, em regra, como uma área relacionada à preservação do bem-estar da mulher, a consideração do princípio da segurança jurídica é recorrente, haja vista as condições não ideais de assistência nos respectivos serviços públicos. O sistema de saúde brasileiro encontra-se em situação de crise, por não possuir estrutura suficiente para a satisfação da demanda social. Quando se coloca a tormentosa questão do aborto clandestino, a precariedade dos programas de orientação e planejamento familiar à disposição da mulher é incompatível com a garantia constitucional da segurança, exigindo dos poderes institucionais especial atenção.

Busca-se, neste estudo, abordar a categoria da segurança jurídica no contexto da prática do aborto ilegal, tendo em vista a fundamentalidade do direito à saúde como um direito social constitucional. A despeito das inúmeras pesquisas nacionais que noticiam os altos índices de mortalidade materna relacionada às complicações advindas do aborto clandestino, não se vislumbra uma solução efetiva para o problema, considerando-se que o país passa por um processo de fortalecimento das posições conservadoras no cenário político.

A reflexão sobre o aborto deve partir da constatação de que não é possível um consenso universalizável, uma vez que os valores filosóficos e religiosos são diversos até mesmo no seio de uma mesma cultura. Investiga-se, em última análise, como tornar as demandas femininas mais visíveis à sociedade e passíveis de tutela por parte do poder público. Políticas públicas, ações de controle de constitucionalidade, programas e convênios empreendidos entre órgãos representativos da sociedade, como o Ministério Público, e entidades que atuam no interesse da saúde da mulher promoveram a criação de novos serviços de atendimento ao aborto, legal ou ilegal, e o encaminhamento da discussão do tema ao Supremo Tribunal Federal, em relação à hipótese de gestação de feto anencefálico.

Entretanto, a descriminalização do aborto configura, ainda, tema de extrema controvérsia nos debates desenvolvidos nas três esferas do poder institucional. O projeto de reforma do Código Penal, em trâmite no Congresso Nacional, contém proposta de legalização da conduta, em determinadas circunstâncias, com fundamento na ponderação dos interesses constitucionalmente protegidos, os da mulher e os da vida embrionária. Assim, a atualidade do assunto exige ampla investigação jurídica, que possa enriquecer a argumentação das diversas posições a serem sopesadas no processo de deliberação legislativa.

Sem ter a pretensão de encontrar respostas completas, tentar-se-á, nas linhas a seguir, esboçar um quadro geral acerca das falhas da organização do Estado brasileiro no cumprimento dos seus deveres positivos no que tange à garantia da cidadania das mulheres na esfera reprodutiva. Além disso, será enfatizada a necessidade da continuidade do debate e, portanto, do aperfeiçoamento de instrumentos procedimentais que possibilitem à sociedade suscitar a manifestação das instâncias políticas sobre os limites do direito à vida pré-natal em face do direito da mulher ao aborto, em caso de gravidez indesejada.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

Revista de Informação Legislativa nº 201 - Janeiro/Março de 2011

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