Maria Rosynete de Oliveira Lima
Ouvidora do MPDFT
A par de duas grandes mudanças que marcaram o destino da humanidade, as revoluções agrícola e industrial, já existe um certo consenso de que uma outra está acontecendo: a revolução da informação.
Se é que podemos indicar uma data, tudo começa com a invenção do computador no ano de 1947, até chegarmos a agosto de 2014, com aplicativos para telefones que nos permitem saber mais da vida privada das pessoas do que as informações chamadas de “públicas”, ou seja, aquelas que pertencem e interessam a todos e, ao mesmo tempo, não são de ninguém. Se elas pertencem a todos, porque será que elas continuam sendo guardadas nas caixas-pretas das instituições públicas e só podem ser decifradas, a muito custo, por alguns expertos, como acontece na apuração de acidentes aéreos?
As pessoas que chegam aos hospitais públicos, em sua maioria, não sabem se há médicos para atendê-las e ficam horas em espera agonizante. Os candidatos aprovados em concursos públicos não sabem das reais necessidades nem da capacidade financeira/ orçamentária do órgão público de admitir novos servidores e assistem imobilizados o escoar do prazo de validade dos concursos. O usuário do transporte público fica horas na parada de ônibus e não vê o ônibus que o levaria ao trabalho passar. Os alunos da rede pública de ensino aguardam em vão a chegada do professor de matemática, que cobriria a licença médica do titular.
Poderíamos continuar enumerando uma série de fatos que chegam diariamente à ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas, por ora, estes são bastantes para indicar que a velocidade da informação parece ainda não ter chegado ao setor público. As causas são muitas, desde a resistência do gestor e a lentidão crônica do setor público até a falta de equipamentos e programas tão ágeis quanto aqueles a que o particular tem acesso para se comunicar com qualquer pessoa no mundo.
A Lei 12.527/2011, conhecida simplesmente por Lei de Acesso à Informação (LAI), foi um enorme passo do Estado no sentido de forçar as instituições públicas a fornecerem as informações que detêm, mesmo que não exista qualquer pedido do interessado. Ao mesmo tempo, a LAI deu forma ao direito de acesso à informação, seja de interesse particular, coletivo ou geral, possibilitando a qualquer pessoa requerê-la e obter a resposta em prazo determinado, sob pena de responsabilidade. É a chamada transparência, princípio norteador de toda atividade administrativa pública.
Uma das providências para que a lei “pegasse” foi encontrar nas instituições públicas um setor com perfil de estabelecer esta comunicação com as pessoas, encarregando-o da tarefa de dar execução à lei. O olhar foi lançado para as ouvidorias, já conhecidas por serem um elo de comunicação pública com a sociedade, mas que, em muitas instituições públicas, dormitavam em berço esplêndido. A LAI veio acordá-las! O gestor público, que mal sabia de sua existência, sentiu-se incomodado e logo tratou de “arranjar” uma ouvidoria.
No entanto, não basta retirar a ouvidoria do papel, ou do almoxarifado, em que estava escondida, dar-lhe uma mesa, uma cadeira e designar alguém para o cargo de ouvidor, o que resultaria em mero faz-de-conta de que se aplica a LAI. É certo que a mudança física nas ouvidorias é necessária e premente. Deve-se dotá-las de pessoal capacitado e de ferramentas eletrônicas eficientes para a prestação de informações. Mas não é só isso. É preciso muito mais.
As pessoas devem estar cientes de que as informações públicas são, a um só tempo, direito e dever. Direito de todos, de acesso fácil, rápido e desburocratizado. Portanto, a sua ausência ou insuficiência deve ser motivo de reclamações e de exigência de prestação das mesmas. Dever do gestor público de informar o usuário do serviço público, facilitar seu acesso e de agilizar a sua propagação pelos meios disponíveis, impedindo que a falta de informações cause dano maior que o problema originário.
Portanto, é necessário um esforço contínuo e concreto do gestor público, dos servidores públicos e da população para que a revolução da informação não se restrinja ao espaço das vidas privadas, mas, que ela aconteça na esfera pública. Só a cooperação, a ação simultânea de todos resultará na transparência, eficiência e agilidade de informações que todos queremos ver nas instituições públicas.
Correio Braziliense - 28/8/2014