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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

Tenho um amigo e compadre chamado Nicolau (Nico). Na verdade, seu nome não é esse. Tenho essa mania. Chamo amigos e chamava namoradas por outros nomes. Se outras pessoas me acompanham, mudo tudo e reinvento o nome ou invento ou reinvento apelido. Mas nada disso é feito na base do deboche ou gozação barata. É apenas uma questão de exclusividade carinhosa.

Pois bem, uma vez saímos para jantar o Nico, a mulher do Nico, minha namorada e eu. Fomos a uma churrascaria. De repente apareceu uma figura política que consideramos nefasta. Quando a figura nefasta adentrou no recinto, eu sabia que seria vítima, no mínimo, de uma alfinetada do Nico. Mas o Nico foi além e começou a hostilizar a figura nefasta, com insistência e em tom de voz que ela conseguia ouvir perfeitamente. As mulheres ficaram incomodadas, e eu fiquei dividido, incomodado por um lado, animado por outro.

Hoje acho que o Nico estava certíssimo. Quem era ele para julgar a figura nefasta? Ninguém. Mas é exatamente daí que surge uma força difusa que não tem como ser resistida. Um policial, um tribunal, um procurador, enfim, uma autoridade pública tem determinados poderes que costumam ser acatados, porque são institucionalizados. Esses poderes promanam da inteligência humana, mas são viabilizados por um contexto jurídico. Já personalidades privadas são, por vezes, respeitadas (ou ao menos não ignoradas) em razão do prestígio que conquistaram ou do peso da fama, embora haja muita confusão nessa área. Sambistas e atores de novela, por exemplo, são consultados para opinar sobre assuntos como comércio exterior e discos voadores.

Mas não há força maior do que a do ninguém. Se o Nico se levantasse e puxasse uma vaia, e todos os presentes na churrascaria fizessem o mesmo, a figura nefasta iria embora e não voltaria nunca mais. 

Jornal de Brasília - 8/12/2014

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