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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

Em filmes norte-americanos, sempre que policiais prendem uma pessoa na rua, falam mais ou menos as seguintes palavras: “você tem o direito de ficar em silêncio; qualquer coisa que disser pode e será usada contra você na Justiça. Você tem o direito de falar com advogado e tê-lo presente durante seu interrogatório. Se não puder pagar, será providenciado defensor público”.

O ritual de se prestar todas essas informações não é ficção, e sim uma obrigatoriedade jurídica da vida real. Ela foi determinada pela Suprema Corte daquele país, em julgamento histórico, com placar bastante apertado (5 votos contra 4) e recheado de controvérsias. O conjunto desses direitos chama-se “Cláusula Miranda” em razão de seu pivô, um homem chamado Ernesto Miranda, preso no estado do Arizona em 1963. Na oportunidade, a polícia não lhe esclareceu explicitamente todas essas questões, o que foi objeto de profunda reflexão judicial. 

O tema, originalmente, inspirou-me a escrever para o Jornal de Brasília, o que tenho feito há quase 8 anos. Todavia, o assunto foi se avolumando em demasia, e passou a não mais caber em formato de artigo, ainda que se estendesse em várias partes. Foi necessário que ganhasse corpo na forma de livro, que foi redigido em 9 meses e recebeu o título de “Cláusula Miranda e os três fantasmas que se divertem no processo penal brasileiro”, publicado pela gloriosa editora Gazeta Jurídica. Ao longo de cerca de 350 páginas, em estilo leve e informativo, a obra conta detalhes do caso e faz uma minuciosa comparação entre o sistema processual penal americano e o brasileiro.

A noite de autógrafos ocorrerá nesta quarta-feira, 6 de maio de 2015, a partir das18h30, no Edifício-Sede do MPDFT. Convido todos os leitores a prestigiar o evento, o que muito me honraria.

Jornal de Brasília - 6/5/2015

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