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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

Diógenes Coimbra
Filósofo  

Suicídio é o ato de se tirar a própria vida, de se matar. Quando se pensa no assunto, pensa-se no sujeito que deu um tiro na cabeça ou no peito, que se jogou de um precipício, que ingeriu veneno. Tudo isso tem, é claro, o potencial de auto-eliminação (embora existam casos, alguns bizarros, de suicidas sinceros que fizeram tudo certo, mas não atingiram o objetivo). As técnicas acima lembradas são as clássicas, por assim dizer, pois não deixam dúvida quanto ao intento do indivíduo, especialmente se ele deixou bilhete de despedida ou deu a entender o que estava por fazer.

Todavia, existem outras maneiras menos óbvias de se cometer suicídio. Ficar exposto muito tempo a frio ou calor excessivo é uma delas. Vejam certas competições ridículas por aí. Por exemplo, o Campeonato Mundial de Sauna, extinto na edição de 2010. Na grande final daquele ano, na cidade finlandesa de Heinola, um russo chamado Vladimir Ladyzhenskiy faleceu após ficar 6 minutos sob a temperatura de 110 graus Celsius. Ninguém diria exatamente que o russo cometeu suicídio; sua intenção era decerto ganhar o prêmio, não se matar. Mas foi isso o que aconteceu. Ele participou da competição por quis; submeteu-se a uma condição térmica extrema que poderia ser letal; sua morte não foi um acidente imprevisível, uma fatalidade.

Homicídio é o ato de se tirar a vida de outra pessoa. O direito penal o divide a título doloso, que se sub-divide nas modalidades direta e eventual (bastante diferentes entre si), ou culposo, por sua vez decorrente de imprudência, negligência ou imperícia. A lei brasileira não estende essas classificações ao suicídio porque tal ato não é considerado delituoso. Mas, em termos teóricos, isso pode e deve ser feito, até porque uma morte pode ser ao mesmo tempo fruto de homicídio e suicídio.

Jornal de Brasília - 11/5/2015

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