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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

Diógenes Coimbra
Filósofo  


Sepultado Aleixo, o suicida inconfesso, Silvia, a viúva, também entrega os pontos. Eis o fato: entorpecida de barbitúricos, mais duas ou três taças de vinho, Silvia deixa o funeral do marido. Sob fina garoa, o sol já se amiúda no horizonte. Poente poético, multicor. Não será essa a visão da inconsolável viúva, senão a do clarão de dois faróis, último raio de luz a lhe invadir as pupilas, as dela e as dos outros passageiros que vinham no carro em sentido contrário.

Saísse ilesa, Silvia iria às barras do tribunal, acusada de homicídio, doloso ou culposo, a depender de quem entendesse que agira com desleixo completo para com as vidas ceifadas, ou que conduzira o veículo com imprudência, quer dizer, sem querer matar ninguém, mas agindo sem o esperado cuidado de não lesar um semelhante. Ninguém diria, decerto, tratar-se de mero acidente.

Até aqui se chega sem maiores dúvidas. Saquemos agora da nossa imagem o clarão de faróis que vem em sentido oposto, e coloquemos em seu lugar um apagado buraco, um desses muitos agigantados pedaços de vão que do nada aparecem em nossas estradas. Pergunta-se: morta a motorista, que nome daríamos a esse evento? No que se distinguem os dois eventos? Afinal, a única diferença entre os dois casos é quantitativa, não qualitativa. Seria um simples acidente, como se costuma dizer? Ou não estaríamos ocultando, mal disfarçadamente, o ato voluntário de uma suicida, como se de acidente se cuidasse? Em ambos os casos, a motorista agiu, no mínimo, com imprudência, e é, no primeiro caso, uma homicida; no segundo, uma suicida.

Se Aleixo, o marido, foi descuidado com sua saúde, e por isso se deixou matar, de forma negligente, também Silvia, imprudentemente, lançou-se no abismo sem volta. Por razões e modos diversos, ambos são suicidas.

Jornal de Brasília - 1º/6/2015

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