Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O processo de Reinaldo Arenas foi curioso. Sua acusação era a de corrupção de menores, que de menores as vítimas aparentemente nada tinha. (Observação: as informações contidas neste artigo e nos demais desta série são oriundas do livro de memórias de Arenas. Para asseverar que sejam perfeitamente fidedignas - e não contaminadas por sentimentos de rancor, lapsos mnemônicos ou ademanes de exagero -, seria necessário buscar respaldo de pelo menos mais uma fonte. Como promotor profissional, bem sei que o manancial mais importante para resgatar a história de um processo são seus autos. Mas não tenho nenhum acesso aos autos do caso em questão, nem esperança de um dia ter uma cópia em mãos).
Pois bem. O primeiro ofendido a depor, um rapaz convenientemente vestido e penteado como um colegial, surpreendeu. Indagado se havia tido relações com o réu, a resposta que deu foi negativa! Arenas não sabe porque isso aconteceu, se por medo, compaixão ou "machismo". Seja como for, a vítima se limitou a dizer que houve uma proposta, nada além. O juiz, visivelmente irritado, perguntou quem fez a proposta, e foi apontado Coco Salá, amigo de Arenas (e informatne do governo)! A pergunta foi repetida e a resposta foi a mesma.
A segunda vítima também negou intercurso. E mais, disse que de nada sabia, que conhecia os fatos apenas por comentários do colega. Os "menores" foram hostilizados, chamados de mentirosos e ameaçados de sofrer acusação por perjúrio.
Ainda assim, Arenas foi condenado por "abusos lascivos" a dois anos de cadeia: uma vitória diante da possibilidade de receber 20 ou até 30. De volta à sua cela, passou o documento onde estava registrada a sentença a seus companheiros, que com ele fizeram uma "breba", ou seja, um cigarro de machonha. Fumo perfir qui fumum vendidir.
Jornal de Brasília - 24/8/2015