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Marisa Isar
Promotor de Justiça do MPDFT

Chegou ao Ministério Público a informação de que o DF transferirá a gestão dos serviços de pediatria de alta complexidade, que são prestados no Hospital de Base, à mesma organização que administra o Hospital da Criança. Já existem reações à terceirização na saúde pública do DF. Segundo a Constituição e a Lei Orgânica do SUS, é dever do Estado prestar os serviços de saúde pública à população.

O GDF somente pode terceirizar quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura em determinada área. Para tanto, deve ser elaborado um plano com a motivação para a terceirização, que deve ser apenas complementar e nunca integral. Recentes episódios demonstraram que essa opção não pode ser adotada sem análise criteriosa, sob pena de o Estado ficar refém de empresas e organizações sociais.

As empresas, por visarem o lucro, elevam os seus preços, e o Estado, após haver desmantelado esses serviços, fica sem condições de retomá- los. Nem sempre a terceirização é acompanhada da busca por melhores preços e gestão, transferindo- se recursos públicos para mãos privadas sem ganho para o cidadão.

Se faltam recursos para custear hospitais públicos, faltariam recursos para pagar organizações sociais, cujos contratos, segundo decisão do TCDF, devem ser incluídos nos limites de gastos com pessoal, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

É necessário que a população fique alerta quando se alardeia o caos na saúde pública, imediatamente seguido de solução fácil, representada pela terceirização. Por isso, o MPDFT e o MPC-DF são, por dever de ofício, contrários à terceirização ilícita dos serviços públicos de saúde até que o GDF motive e comprove o cumprimento de todos os requisitos e condições estabelecidas em lei.

Jornal de Brasília - 11/1/2016

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