Clayton Germano
Promotor de Justiça do MPDFT
[Artigo publicado em resposta ao pedido da defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda de anulação da operação caixa de pandora por suposto conluio entre juiz e promotores]
O desembargador relator do Tribunal de Justiça do Distrito Federal indeferiu liminar no habeas corpus (HC 2016002000655-8) solicitado pelo ex-governador José Roberto Arruda, réu em ações penais resultantes da operação caixa de pandora. A nova tentativa da defesa de retardar o processo foi classificada como inadequada, uma vez que a hipótese sobre a imparcialidade do juiz não pode ser considerada ostensiva. “A documentação apresentada, por si só, não se revela apta a demonstrar a pretensa parcialidade do magistrado”, registra a decisão.
Além disso, o desembargador observou que esse tipo de questionamento deve ser realizado em procedimento próprio: arguição de suspeição. “Isso porque é da própria natureza da exceção de suspeição a instauração de confronto dialético entre excipiente e excepto, como forma de aferir sua real ocorrência no plano fático e processual, até mesmo pelas consequências decorrentes de seu reconhecimento, tanto processuais como funcionais.”
Quanto ao mérito do habeas corpus, o desembargador ressaltou que “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado inquinado partidário sequer tenha tido oportunidade de se manifestar, evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida.”
Para os promotores que atuam nos processos da caixa de pandora, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do DF (Gaeco/MP-DF), “os réus e seus advogados inconformados com as sucessivas derrotas no processo, buscam a anulação de atos praticados dentro da mais estrita legalidade, utilizando-se de manobras reprováveis, por meio de falsas acusações baseadas em falas que não existiram, na tentativa de constranger juiz de Direito e promotores de justiça. É lamentável que o Conselho Federal da OAB tenha apoiado essa atitude dos réus e de seus advogados, contrariando o seu histórico de luta em defesa da democracia.”
O Gaeco ainda declarou que “atos como esses não intimidarão os seus membros do Ministério Público, que continuarão a desempenhar suas atribuições no combate ao crime organizado.”
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar.
Conjur - 1º/2/2016
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