Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Monopólio estatal: abuso e ilegalidade contra o consumidor

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Ezequiel Neto
Procurador de Justiça do MPDFT

Eu tinha doze anos de idade e meu saudoso pai dizia que no Brasil, os melhores empregos públicos eram: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. Realmente, e, principalmente nas cidades do interior, o gerente do BB, da Caixa e dos Correios, tinham seu valor e orgulhavam-se disso, pois, eram vistos com especial respeito e amizade pela população usuária dos serviços de cada um desses entes estatais.

Na atualidade, tenho dito que em muitas áreas do governo, o Brasil, nas três últimas décadas, andou para trás feito caranguejo. Com relação aos Correios, houve um cruel processo de desprestigiamento, desvalorização da importância do trabalho, achatamento salarial, confisco de vantagens funcionais, supressão de direitos, e postos chaves da ECT confiados a apadrinhados políticos sem compromisso com a empresa e com seus valorosos funcionários.

O legislador constituinte, a seu turno, deu um tiro no pé ao manter o monopólio postal, o que constituiu fomento e incentivo à deterioração da qualidade dos serviços postais em geral.

No mundo inteiro, já ficou provado e comprovado que os monopólios (travestidos do falso rótulo de estratégicos para o Estado), só causam prejuízos à população eis que sem competição; sem disputa de mercado, não há qualidade nem eficiência.

Os serviços postais no Brasil de hoje são um engodo em termos de qualidade e eficiência. Órgãos da imprensa vêm denunciando essas mazelas que contaminam a atuação da ECT e afligem o consumidor usuários.

Com efeito, correspondências e mercadorias são extraviados; demoram a chegar ao destino; muitas até são violadas e não são raros os casos de sumiço no meio do caminho.

O sistema de rastreamento de objetos e correspondências dos Correios é uma piada. Os dados e informações não são atualizados. Um vizinho, no dia 22 de fevereiro deste ano, recebeu encomenda procedente de São Paulo, sendo que no site da ECT, a última informação do rastreamento, datada de 16 de fevereiro informava que ela ainda estava a caminho de Brasília, numa flagrante falta de respeito ao consumidor, além de frontal descumprimento do disposto no art. 6º., inciso III, da Lei 8.089/90 – Código de Defesa do Consumidor, cuja norma legal estabelece ser direito básico do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes serviços.

O formulário de reclamação exibido no portal dos Correios, a seu turno, é um abuso pois dificulta ao extremo o direito do consumidor. De antemão, esse formulário exige que o reclamante indique os dados completos do remetente da correspondência ou do produto, além da própria qualificação completa, quando deveria ser algo mais didático e fácil.

Apesar de toda essa atuação ineficiente da ECT, os serviços postais são caríssimos se comparados com outros países do mundo.

O Código de Defesa do Consumidor dispõe, ainda, no art. 22, que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

No caso dos Correios, a empresa, de forma escancarada e impune, tem, ao longo do tempo, descumprido tais princípios, notadamente o da eficiência. Se for feita uma enquete pública, ela dificilmente conseguirá nota 3, numa escala entre zero e dez.

Os Correios, desenganadamente se transformaram num grande e ineficiente armazém: banco postal; compra e venda pela internet e outras atividades de pouca importância, enquanto os serviços postais (atividade fim fundamental da empresa) foram relegados a segundo plano em termos de qualidade, eficiência, presteza e confiança.

No final de 2015, equipe de investigadores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encontrou “indícios robustos” de que a ECT violou a legislação prejudicando a competição no mercado de entrega de encomendas.

Diante dos dados encontrados, o Cade instaurou processo administrativo para investigar a atuação da empresa. A decisão foi publicada na edição de 06 de janeiro do Diário Oficial da União.

De acordo com o CADE, a ECT vem abusando do seu poder no mercado e, além disso, teria, no mercado de entrega de encomendas, praticado litigância abusiva e restringido a concorrência, além de adotar tratamento discriminatório contra competidores – condutas vedadas pela legislação antitruste (Leis 8.884 e 12.529).

Diante desse quadro, o consumidor é o grande prejudicado, eis que refém de um monopólio pernicioso e que fomenta o abuso, a ineficiência e a ilegalidade com prejuízos materiais e o dano moral que se vê obrigado a suportar.

Resta aos usuários a proteção dos órgãos de defesa do consumidor e a via judicial, pois a Lei 8.078/90 impõe à ECT (e a todas as empresas públicas) o dever de indenizar (arts. 14 e 22, parágrafo único) e o usuário dos serviços postais têm o direito básico de ser ressarcido ou indenizado pelos danos materiais e morais que sofrer (art. 6º., VI).

Correio Braziliense - 14/3/2016

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