Karl Popper dizia que o paradigma da realidade é alguma coisa que uma criança possa pegar e colocar na boca. Mesmo entre adultos, o conhecimento é familiar quando seu objeto é diretamente percebido, ou seja, visto, manipulado, domesticado, transformado, haurido, até estragado, destruído, comido. Temos dificuldade para lidar com coisas minúsculas, como seres microscópicos, ou imensas, como planetas distantes, o que somente pode ser compreendido por fórmulas matemáticas com muitas potências ou unidades de medida excessivamente artificiais. Aqui, as palavras já não definem com precisão os substantivos nem seus adjetivos: afinal, a expressão “planetas distantes” não se aplica a Júpiter e a Netuno, tal e qual.
A sentença de Popper, repita-se, traduz a realidade em um sentido modelar. Mas a realidade é muito mais ampla do que isso, porque compõe-se de elementos ambíguos, vagos, sutis, enganosos e invisíveis. O senso comum confunde aquilo que não se pode enxergar – ou que não se enxergou – com aquilo que não existe. Na atividade judiciária, isso acontece todos os dias. Uma testemunha depõe com "certeza absoluta” sobre o que viu, mas “quase absoluta” ou "não absoluta" sobre o que não viu no mesmo contexto presencial em que estava inserida. Ou então transmite convicção de que um fato não aconteceu porque não o captou pelos sentidos, sem se dar conta de que talvez não tenha interpretado os sinais à perfeição e que a informação é simplesmente falsa.
Na experiência social o mesmo se dá. A política é composta de bens imateriais como ideias, valores, intenções, promessas, mas a imaturidade de sua percepção não vai se contentar enquanto não aparecerem bens materiais, como apartamentos, sítios, carros e faqueiros, de preferência fotografados e filmados. Quem tiver ouvidos, que ouça.
Jornal de Brasília - 29/3/2016
O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados nesse espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.