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Roberto Carlos Batista
Promotor de Justiça do MPDFT

Pessoas físicas ou jurídicas produtoras de resíduos (lixo) similares aos domiciliares em volume de 120 litros diários, não disponíveis para reciclagem, assim a Lei Distrital 5.610 de 2016 define os grandes geradores. Nessa categoria, estão os shoppings, hipermercados e promotores de grandes festas, responsáveis pela gestão dos resíduos produzidos. O SLU não pode fazer esse serviço para o setor privado sem remuneração a título de preços públicos a serem fixados pela Adasa. Os grandes geradores devem priorizar a entrega dos recicláveis aos catadores, garantindo inclusão socioeconômica e renda a inúmeras famílias de trabalhadores.

Independentemente da Lei Distrital, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12305/2010) já obrigava os grandes geradores a cuidar de seus resíduos e arcar com os custos, pois a Taxa de Limpeza Pública não cobre esses serviços.

Para conscientizar os responsáveis, esclarecer a população sobre a responsabilidade compartilhada em matéria de resíduos em benefício do meio ambiente e da saúde pública, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) realiza a primeira audiência pública sobre aspectos relevantes da Política Nacional na capital federal, detentora do maior lixão da América Latina. No encontro, estarão presentes representantes do SLU, da Adasa, da Sema, do MPC-DF, dos grandes geradores, entre outros.

O evento permitirá o exercício da participação democrática da sociedade, que deve cobrar pela melhoria da qualidade de vida de todos e assumir sua responsabilidade e comprometimento com o consumo consciente, associado à geração de dejetos. O MPDFT está de portas abertas para o debate que será realizado hoje, 29 de agosto, das 13h às l8h, no auditório do MPDFT, na Praça do Buriti. Fica o convite.

Jornal de Brasília - 29/8/2016

O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados nesse espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas. Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.

Pessoas físicas ou jurídicas produtoras de resíduos (lixo) similares aos domiciliares em volume de 120 litros diários, não disponíveis para reciclagem, assim a Lei Distrital 5.610 de 2016 define os grandes geradores. Nessa categoria, estão os shoppings, hipermercados e promotores de grandes festas, responsáveis pela gestão dos resíduos produzidos. O SLU não pode fazer esse serviço para o setor privado sem remuneração a título de preços públicos a serem fixados pela Adasa. Os grandes geradores devem priorizar a entrega dos recicláveis aos catadores, garantindo inclusão socioeconômica e renda a inúmeras famílias de trabalhadores.

Independentemente da Lei Distrital, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12305/2010) já obrigava os grandes geradores a cuidar de seus resíduos e arcar com os custos, pois a Taxa de Limpeza Pública não cobre esses serviços.

Para conscientizar os responsáveis, esclarecer a população sobre a responsabilidade compartilhada em matéria de resíduos em benefício do meio ambiente e da saúde pública, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) realiza a primeira audiência pública sobre aspectos relevantes da Política Nacional na capital federal, detentora do maior lixão da América Latina. No encontro, estarão presentes representantes do SLU, da Adasa, da Sema, do MPC-DF, dos grandes geradores, entre outros.

O evento permitirá o exercício da participação democrática da sociedade, que deve cobrar pela melhoria da qualidade de vida de todos e assumir sua responsabilidade e comprometimento com o consumo consciente, associado à geração de dejetos. O MPDFT está de portas abertas para o debate que será realizado hoje, 29 de agosto, das 13h às l8h, no auditório do MPDFT, na Praça do Buriti. Fica o convite.

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