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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

E se fosse eliminada a figura institucional do vice-presidente da República? Qual, afinal, a sua importância real? Pela constituição, ele é eleito automaticamente com o presidente e ambos são empossados juntos (artigos 77 p. 1º e 78). Assume o posto em caso de impedimento do titular, sucede-o em caso de vaga e o auxilia “sempre que convocado para missões especiais” (art. 79 e parágrafo único). Desempenha outras atribuições conferidas por lei complementar – que não nunca foi feita. É integrante nato dos Conselhos da República e da Defesa (artigos 89 e 91), que são praticamente inexistentes.

Na história da monarquia brasileira, o vice, chamado de “regente”, efetivamente ocupava o posto do soberano. Quando a família real veio para cá, em 1808, Portugal era governado por D. João VI, no lugar de sua mãe, Dona Maria, interditada em virtude de distúrbios mentais. Quando da independência, em setembro de 1822, Dom Pedro I se encontrava em São Paulo e a regência estava nas mãos da mulher, a austríaca Leopoldina, que não desempenhou a função apenas decorativamente. Já a princesa Isabel substituiu o pai em suas viagens para o exterior, aí sim, de maneira mais simbólica do que concreta. Ainda assim, ela seria a primeira rainha (ou “imperatriz”, na terminologia que se convencionou por aqui) do país, se não tivesse sucesso o golpe de novembro de 1889.

No curso republicano, em algumas ocasiões o vice foi mais problema do que solução. O atual era apontado pela então titular como conspirador. No impeachment de Collor, assumiu Itamar Franco com discurso moralizador, em tudo idêntico a um político de oposição. A mistura de chapas tampouco foi uma boa pedida. Na renúncia de Jânio Quadros, assumiu João Goulart, que era o vice de outro candidato a presidente, e o resultado foi desastroso.

Jornal de Brasília - 24/10/2016

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