Wanessa Alpino Bigonha Alvim
Promotora de Justiça do MPDFT
A deficiência está na pessoa ou se encontra no ambiente que a cerca, que não lhe proporciona o exercício dos direitos inerentes ao ser humano?
Esta indagação é importante, porque remete à questão da acessibilidade e confere a exata dimensão dos obstáculos que a pessoa com deficiência enfrenta para exercer sua cidadania.
Quando se fala em acessibilidade, logo se pensa na ausência de entraves arquitetônicos e urbanísticos que precisam ser eliminados para proporcionar o direito fundamental de ir e vir, assegurado a todos pela Constituição Federal.
No entanto, as barreiras impostas à pessoa com deficiência não são somente físicas, mas contemplam vertentes, como a barreira à educação, à saúde, ao mercado de trabalho, à comunicação, à informação tecnológica, ao lazer, à cultura e principalmente à participação social.
Esta última, conhecida por barreira atitudinal, se refere ao comportamento preconceituoso, discriminatório e estigmatizante adotado por grande parte da sociedade que impede a inclusão social da pessoa com deficiência.
Considerar a pessoa com deficiência como cidadão de segunda categoria, ou dispensar-lhe uma visão assistencialista, é impedir a sua emancipação como ser humano detentor dos mesmos direitos que qualquer pessoa.
Portanto, não será possível avançar rumo à verdadeira inclusão social, enquanto o Estado, a família e a sociedade não assegurarem a igualdade de oportunidades à pessoa com deficiência, permitindo-lhe demonstrar sua capacidade e suas habilidades.
Por fim, no Dia da Pessoa com Deficiência, 3/12, é preciso lembrar que a implementação de políticas públicas se revela essencial para a sua inclusão social, de modo que os seus direitos não fiquem apenas no papel, mas sejam concretamente efetivados, com o reconhecimento da diversidade humana e a eliminação das desigualdades.
Jornal de Brasília - 5/12/2016
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