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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Ortega y Gasset dizia que “a lei da opinião pública é o que pesou sempre e a toda hora nas sociedades humanas”. Mas o filósofo sabia perfeitamente que às vezes ela não existe: “uma sociedade dividida em grupos discrepantes, cuja força de opinião fica reciprocamente anulada, não possibilita a constituição de um mando”. O que acontece então é que o vazio é “preenchido pela força bruta”. Esta, no máximo, apresenta-se como um sucedâneo formal, uma falsificação fadada a durar pouco e estragar muito.

Vamos deixar para outro momento a questão sumamente relevante da “divisão em grupos discrepantes”. Não foi Ortega quem a compreendeu melhor, embora tenha tido o mérito de raciocinar sobre ela com imensa perícia, denunciando o vício de se tomar a “sociedade” como um axioma ou um conceito não-problemático a ser posto entre parêntesis. Mas a frase de abertura do presente artigo, embora carregue generalização audaciosa, com os termos “sempre” e “a toda hora”, está absolutamente correta.

Um exemplo de opinião pública no Brasil é a escravidão. De início, o grosso da população era favorável, a propósito da propaganda escravagista de que pressões estrangeiras pela abolição hipocritamente colocavam em cheque a soberania e os sedimentados interesses financeiros da nação. Mas vozes, desde pioneiros isolados como Bonifácio a líderes como Gama, Patrocínio, Rebouças, Nabuco, foram engrossando e agregando estudantes, jornais e grupos organizados, até se chegar ao vulgo. Isso sim é que cria condições ideológicas suficientes para que normas sejam alteradas (a Lei Áurea foi apresentada em 8.5.1888 e sancionada 5 dias depois) ou reinterpretadas pela Justiça à luz de valores novos. Quando um juiz implora por apoio popular é porque deseja aplicar, antes de mais nada, a lei da gravitação da história.

Jornal de Brasília - 26/12/2016

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