Antonio Suxberger
Promotor de Justiça do MPDFT
Rebeliões e mortes têm chamado a atenção para a questão carcerária no Brasil. Ao superar a marca de 620 mil pessoas presas, o Brasil se aproximou dos três países que mais encarceram no mundo (Tailândia, Rússia e EUA). Há mais que números absolutos: o Brasil ostenta a gritante marca de 306,2 presos para cada 100 mil habitantes, a sexta maior taxa de encarceramento no mundo.
Os números ilustram um problema humanitário. De um lado, mais de 40% dos presos são provisórios, isto é, pessoas detidas sem condenação definitiva. De outro lado, há deficit superior a 300 mil vagas nas prisões. O dado considera apenas a superlotação carcerária, ou seja, ignora o espantoso número de mandados de prisão não cumpridos (mais de 370 mil!). Além da discussão sobre a política criminal brasileira, há dois pontos urgentes de enfrentamento. Primeiro, é preciso repensar o sistema de justiça criminal como solução estruturante, para que as prisões, como último recurso, se dirijam prioritariamente ao cumprimento de pena definitiva. Os processos devem se iniciar e ser concluídos em tempo razoável. Segundo, é igualmente urgente a imediata ampliação do número de vagas do sistema prisional brasileiro. Esta última é uma medida estruturante, mas igualmente emergencial.
Há uma confusão entre a constatação do deficit de vagas e a ampliação do rigor punitivo no Brasil. A questão da superlotação é tão urgente que o aumento das vagas é medida que antecede a discussão sobre os rumos da política criminal brasileira. A ampliação dessas vagas interessa tanto àqueles que sustentam um freio ao rigor punitivo do Estado, por razão humanitária dos que lá se encontram, quanto àqueles que reclamam mais severidade das sanções penais. Para quem está numa cela sem lugar sequer para deitar, a discussão abstrata cede ante a urgência de um local mínimo para sobrevivência.
Jornal de Brasília - 7/2/2017
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