Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Num filme, o casal formado por Jennifer Aniston e aquele ator grandão e engraçadão, cujo nome no momento me escapa, vive junto e apaixonado mas, de repente, começa a se desentender. As brigas vão se agravando e um fosso entre eles se abre de maneira feroz e irreversível. O marco inaugural da separação é nítido: quando ela pede para ele comprar doze limões, a fim de enfeitar um jantar para doze convidados. Ele compra apenas três, dá de ombros e assunto encerrado. A partir daí o que ocorre é um festival de erros recíprocos.
Mas eu diria que o primeiro erro foi dele. Se é que entendi alguma coisa até agora sobre relacionamentos amorosos, quando a mulher fala para você comprar doze limões, você compra doze limões e pronto. Aliás, compra quinze. Compra logo vinte (também não precisa comprar 50, pode parecer provocação). Se a qualidade não for especificada, leva dos tipos Taiti, Siciliano e até China; se sobrar, você pede para ela fazer um mousse. Às vezes o marido age “ex officio”, como se diz no jurídico, e leva algo por conta própria, no caminho para casa, um pão, um suco, uma manteiga, um salaminho, um molho, um doce de leite. Às vezes ela elogia, às vezes não fala nada, às vezes faz acusações, às vezes reclama por reclamar.
O rapaz disse que não compreendeu o motivo do número exato, os tais doze limões. E precisa? Compra antes, pergunta depois. Ou melhor, nem pergunta. A mulher deve ter suas razões e, se não tiver nenhuma, atender ao pedido pode evitar uma altercação, o que já é razão suficiente. Essa regra pode ser quebrada apenas em caso de abuso manifesto da boa vontade dele -- se o objeto em questão for, por exemplo, uma cacatua ou uma bola de boliche. Um disco da Ivete Sangalo pode levar uma união feliz a uma pane elétrica. Por temor reverencial, eu compraria.
Jornal de Brasília - 24/4/2017
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