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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

Há tempos o STF vem enfrentando problemas quanto à melhor compreensão sobre a execução da sentença condenatória, se tem cabimento antes ou apenas depois do trânsito em julgado. Duas correntes principais se opõem. Uma diz que o dispositivo constitucional deve ser interpretado literalmente, e o cumprimento da pena só se inicia quando se esgota a última, absolutamente última, hipótese de recurso. Outro entendimento é o de que o primeiro e o segundo graus é que fixam a culpa porque somente eles analisam provas; as demais instâncias são excepcionais e se limitam a apreciar questões de natureza jurídica, não o mérito propriamente dito dos casos concretos.

A dificuldade do Tribunal nessa matéria é compreensível porque ambas as posições são consistentes e defensáveis. E mais: ambas têm sérias fragilidades. A primeira desconsidera a consequência prática de que uma infinidade de recursos – inclusive inventados, como os tais “embargos dos embargos” – e petições acabam eternizando o procedimento e, assim, postergando o trânsito, gerando impunidade. A segunda não leva em conta a possibilidade de uma instância extraordinária anular ou esvaziar, em parte ou mesmo no todo, uma pena não definitiva mas que já estava em execução, talvez por meses ou anos. Aqui, prisão nada tem a ver com culpa ou inocência.

Tudo isso é fascinante em termos doutrinários e se resolve na técnica quando as partes são anônimas. Mas ganha outra dimensão quando envolve pessoas destacadas na sociedade, como é o caso do ex-presidente Lula e de outros réus ilustres. Aí entram ingredientes ideológicos e suas paixões. Entram pressões da imprensa, de grupos organizados, de redes sociais. Leigos e profissionais dão palpites e especulam. Existem greves de fome e jejuns. Existem confrontamentos e violência.

Jornal de Brasília - 17/4/2018

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