Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodema obtém decisão que mantém obrigatoriedade de guarda-corpo no Deck Sul

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Decisão para instalação do equipamento já tinha sido obtida em ação civil pública, mas os réus recorreram, e o recurso foi negado

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) obteve a manutenção da sentença que obriga a Companhia Urbanizadora da Capital (Novacap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a instalar guarda-corpo ao longo do calçadão do Deck Sul. A decisão tinha sido obtida em ação civil pública (ACP) que questionava irregularidades na construção e no licenciamento do espaço. As duas instituições apresentaram recurso ao TJDFT, que foi negado.

De acordo com o voto do desembargador relator, Getúlio Moraes Oliveira, “conforme bem analisado pelo juiz, o projeto da Licença de Instalação, que determina a implantação de guarda corpo com base em estudo técnico, somente poderia ser alterado por ato administrativo devidamente motivado em fatos e fundamentos jurídicos (...) No caso, contudo, a presidente do Ibram alterou referido projeto em prestígio a Escala Bucólica, ou seja, à contemplação da paisagem, fundamento insuficiente para, adequadamente, afastar medida baseada em estudo técnico garantidora da segurança sanitária da população. (...) Assim, na ponderação de interesses, deve prevalecer a saúde pública, cuja proteção é dever do Estado”.

Histórico

O projeto original do Deck Sul já previa a instalação de guarda-corpo voltado para o lago. A água do local é imprópria para banho e consumo, o que justifica a necessidade da colocação de uma barreira. De acordo com a primeira sentença, obtida em ACP: “É fato incontroverso nos autos que a água na região do Parque ‘Deck Sul’ é totalmente inapropriada para o consumo, o banho e a pesca. [...] A água local possui elevado índice de coliformes fecais, o que a torna permanentemente imprópria para recreação de contato primário. O mesmo relatório aponta, ainda, a incidência da bactéria causadora da cólera, revelando o risco concreto de severos danos à saúde dos usuários e de toda a comunidade do Distrito Federal”.

Na ação, ajuizada em 2017, a Prodema pedia que fossem cumpridas cláusulas estabelecidas na licença prévia e na licença de instalação e que a administração pública atuasse na preservação da vegetação nativa que permanece no local. Ao longo do processo, essas exigências foram atendidas, com exceção da instalação do guarda-corpo.

Diante da dimensão do projeto e por se tratar de área de extrema fragilidade ambiental, a Prodema instaurou inquérito civil público para acompanhar a implantação do empreendimento. A investigação encontrou diversos vícios ambientais e legais.

Em junho de 2016, a Assessoria Pericial em Meio Ambiente e Geoprocessamento do MPDFT constatou que a licença de instalação foi concedida sem que requerimentos prévios e imprescindíveis fossem atendidos. Em setembro de 2016, a Prodema expediu recomendação que propôs ao Ibram a adoção de medidas administrativas para solucionar os problemas detectados. O órgão emitiu documentação com medidas insuficientes para sanar os danos apontados. Apesar das irregularidades, o Deck Sul foi inaugurado, em 28 de maio de 2017, sem a licença de operação, que só foi concedida mais tarde.

Para o titular da 1ª Prodema, promotor de justiça Roberto Carlos Batista, a medida protege a população de eventuais acidentes e procura evitar risco à saúde humana. “O caso envolve meio ambiente e saúde, dois bens jurídicos da mais alta relevância”, ressalta.

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