Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda transparência e impessoalidade na destinação de recursos parlamentares

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Recomendação visa garantir o interesse público e evitar a indicação direta de entidades, sem a apresentação de justificativas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou aos deputados distritais que, ao destinarem emenda parlamentar à organização da sociedade civil (OSC), com dispensa de chamamento público, apresentem de forma detalhada a motivação da escolha da entidade em conformidade com as normas das políticas públicas setoriais do Distrito Federal. O documento foi apresentado aos parlamentares nesta quinta-feira, 5 de novembro, pelo procurador-geral de justiça, Georges Seigneur. O prazo para cumprir a recomendação é de 15 dias.

A iniciativa visa assegurar, na orientação traçada pelo STF, a transparência e garantir os princípios da impessoalidade e da eficiência na destinação de recursos públicos e na prestação de contas à sociedade. Dados do Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep) revelam que, entre 2022 e 2025, foram autorizados R$ 995.315.392,41 milhões para emendas parlamentares, mediante a indicação nominal, com dispensa do chamamento público. Em 2025, o limite constitucional e legal para as emendas parlamentares individuais foi fixado em R$ 30.141 milhões por deputado distrital, totalizando em R$ 723.284 milhões.

Georges Seigneur, que também assina o documento, ressaltou que a iniciativa tem caráter preventivo e busca reforçar o controle social sobre o uso dos recursos públicos. Segundo ele, a recomendação reflete a preocupação da Procuradoria-Geral de Justiça com a transparência e a eficiência na execução das emendas parlamentares, garantindo que a destinação dos valores ocorra de forma adequada e em conformidade com o interesse público.

Os promotores de justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) defendem que a legislação sobre o assunto “exige que a destinação de verbas seja acompanhada de motivação objetiva, verificável e registrada em sistemas oficiais, como o plano de trabalho e parecer técnico, garantindo-se assim a fundamentação técnica e a transparência em conformidade com os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência”.

Eles acrescentam que “ao exigir transparência ativa e integral, vincula a validade do ato orçamentário e da destinação de recursos públicos à sua devida fundamentação, permitindo que qualquer cidadão ou instituição tenha pleno acesso às razões e critérios que orientaram a escolha da organização da sociedade civil beneficiária”.

Há um procedimento administrativo na Prodep que acompanha o controle de políticas públicas e de instrumentos de fiscalização na destinação das emendas parlamentares para termos de colaboração ou de fomento.

Clique aqui para ler a íntegra do documento.

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