O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, na última sexta-feira, 21 de novembro, ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Distrital nº 4.242/08. A legislação dispensa o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas que destinem óleo diesel a empresas de ônibus e microônibus do transporte público do Distrito Federal.
Na ação, o MPDFT argumenta que as empresas são capazes de pagar o tributo cobrado pelo Estado. Além disso, o benefício está ligado a uma atividade empresarial como qualquer outra, não se justificando a renúncia tributária em relação às demais empresas do Distrito Federal.
O Ministério Público ainda apontou a violação da Lei Orgânica do DF e da Constituição Federal, ressaltando a necessidade de convênio entre todos os estados do país e o Distrito Federal para a concessão de isenções e benefícios relacionados ao ICMS.