A Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na primeira decisão que discutia a constitucionalidade da norma. A Desembargadora Sandra de Santis negou o recurso interposto por um condenado por crime de lesão corporal, questionado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O réu pediu absolvição alegando que a Lei Maria da Penha ofende a igualdade entre homens e mulheres.
Para a Desembargadora, além de não fazer discriminação entre homens e mulheres, a Lei Maria da Penha “é uma medida compensatória, que visa remediar desvantagens históricas, consequentes de um passado discriminatório”.