Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT contesta a certificação de organizações sociais e a celebração de contratos sem licitação

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O Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, apresentou, nesta quarta-feira, representação ao Procurador-Geral da República para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 1º a 23 da Lei Distrital 4.081/2008, que tratam da qualificação de entidades como organizações sociais no Distrito Federal.

Os dispositivos impugnados permitem que a certificação de organizações sociais e a celebração de contratos de gestão entre tais entidades e o Poder Público ocorram sem o prévio procedimento licitatório, em afronta às disposições da Constituição Federal que tratam do tema.

Sustenta-se, também, que as normas impugnadas extrapolam e contrariam as regras do modelo federal de tratamento legislativo das organizações sociais, bem como violam normas da Constituição Federal que tratam do regime jurídico-administrativo de direito estrito, a que a administração pública deve observância. Do mesmo modo, aponta-se a violação aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público.

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