A 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) firmou, na tarde de sexta-feira, 28 de novembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Tribunal de Justiça Arbitral do Distrito Federal (TJADF). De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, o TJADF é uma empresa e não pode ser confundido com órgãos judiciários oficiais.
“Essas diferenças têm que ficar claras para o cidadão não confundir pessoas leigas com verdadeiros magistrados”, explicou o Promotor. O TAC determina que o TJADF não utilize símbolos nacionais de Justiça, entre eles, togas e capas que se assemelham às vestes talares. Não poderá o Tribunal ainda utilizar as expressões citação, notificação, processo e procedimento, porque, esclarece Guilherme Fernandes, podem confundir o consumidor. Além disso, a denominação de juiz arbitral não poderá ser mais usada. “Todas as diferenças devem ficar claras”, ressaltou.
O TJADF tem cinco filiais no DF e uma no estado do Goiás. Somente a matriz, em Taguatinga, conta mais de 20 árbitros para prestarem os serviços de Justiça privada. O Ministério Público deve enviar peritos para verificar se a empresa realizou as mudanças exigidas pelo TAC. Uma multa de R$ 500 mil será aplicada ao TJADF caso as determinações não sejam cumpridas. A Promotoria ainda deverá investigar outras empresas voltadas para o mesmo tipo de serviço.