O Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Azeredo Bandarra, apresentou, nesta quarta-feira, representação ao Procurador-Geral da República para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 2007, que trata do percentual mínimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores concursados da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A referida emenda, aprovada no final de 2007, excluiu os gabinetes parlamentares e as lideranças partidárias da obrigatoriedade de preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos em comissão por servidores concursados.
A ação demonstra flagrante violação aos princípios da moralidade, razoabilidade e impessoalidade, expressos na Constituição Federal, e torna possível a criação indiscriminada de cargos em comissão, a serem providos sem concurso público, para funções estranhas às de chefia, direção e assessoramento superior.
Também foi encaminhada à PGR representação visando à propositura de ação direta de inconstitucionalidade contra as Leis distritais 4.076 e 4.077 e a Lei Complementar distrital 751, de 2007, que criam fundos de modernização, manutenção e reequipamento das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Aponta-se, neste caso, a invasão da competência da União para legislar sobre a manutenção de tais corporações, nos termos do artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal.