A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária encaminhou Recomendação à Secretaria de Fazenda e Planejamento e à Subsecretaria da Receita do Distrito Federal para que revejam os valores do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/TLP para o exercício de 2008.
De acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.072, de 27 de dezembro de 2007, o reajuste do IPTU não pode ultrapassar o percentual de 16,58% em relação aos valores de 2007. Os carnês que estiverem descumprindo a Lei deverão ser reemitidos e enviados novamente para os contribuintes.
A Recomendação foi motivada por várias reclamações de contribuintes recebidas pelo Ministério Público. Além disso, o GDF divulgou hoje nota oficial reconhecendo a possibilidade de reajustes do IPTU/TLP superiores a 16,58% .