Os Ministérios Públicos dos 26 estados e do Distrito Federal, unidos, realizam uma ação coordenada e simultânea em todo o País para que sejam implantados e estruturados os Conselhos dos Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos da Infância e Juventude em todos os municípios brasileiros onde ainda não foram efetivados.
A Ação Nacional Conselhos do Brasil propõe que os Ministérios Públicos continuem contribuindo para a criação e melhoria das condições de funcionamento dos conselhos dos direitos e conselhos tutelares em todos os estados, seguindo os parâmetros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude. As Promotorias também pretendem verificar as condições de estrutura e funcionamento dos conselhos já existentes em mais de quatro mil municípios para exigir a regularização das deficiências encontradas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, em cada município, deve ser criado e mantido ao menos um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade para mandato de três anos. O Conselho é uma instituição permanente e autônoma, encarregada de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
Os Ministérios Públicos realizam a Ação Nacional Conselhos do Brasil por intermédio do Fórum Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio da Infância e da Juventude (Foncaij) e com apoio do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG). O Foncaij integra a Comissão de Defesa da Infância e da Juventude e Educação do CNPG.