A Lei Distrital n.º 4.126/08, publicada hoje, alterou o teor da Lei n.º 3.557/05 garantindo aos condomínios residenciais e de uso misto construídos antes da edição da Lei Distrital n.º 3.557/05 o direito de decidir sobre a viabilidade da instalação de hidrômetros individuais nas edificações.
De acordo com a nova lei, os condôminos poderão, mediante deliberação em assembléia geral, decidir pela inviabilidade técnica e econômica de tal individualização ou por formas alternativas de medição individual do consumo de água em seus respectivos edifícios.
<https://www.mpdft.gov.br/orgaos/cidadao/legislacao/lei4126_df.htm>.