Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - STJ suspende julgamento de homem acusado de violência contra a mulher

MPDFT

Menu
<

O julgamento do pedido de habeas corpus do homem acusado de agredir a esposa, realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi suspenso na tarde de ontem com o pedido de vista do Ministro Paulo Gallotti. É a primeira vez que o STJ julga um caso envolvendo lesão corporal sob a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Por ser uma Corte Federal, com jurisdição nacional, sua decisão firmará um precedente histórico no enfrentamento da violência contra a mulher.

A agressão aconteceu em janeiro de 2007, no Guará, região administrativa do Distrito Federal. A Promotoria denunciou o acusado perante a Vara do Juizado de Violência contra a Mulher de Brasília, que designou audiência para perguntar se a vítima autorizava o processo. Em abril de 2007, a Juíza arquivou o caso, alegando que a vítima havia renunciado. Tal decisão contraria a Lei Maria da Penha, que determina que as agressões físicas praticadas nos lares não dependem de autorização das vítimas, pois o dever de enfrentar a violência doméstica é do Estado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reabriu o processo. O réu ajuizou, no STJ, pedido de habeas corpus, solicitando o trancamento da ação. Ele fundamenta seu pedido na desistência da vítima.

A Ministra Relatora, Jane Silva, proferiu voto favorável à posição do Ministério Público, assim como o Ministro Hamilton Carvalhido. A Ministra é uma das precursoras, no Judiciário brasileiro, em se opor a decisões antigas e conservadoras sobre violência doméstica. O Ministro Nilson Naves se posicionou a favor do habeas corpus e contra o Ministério Público.

Em 31 de maio de 2007, em caso semelhante, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios, a pedido do MPDFT, reconheceu que a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher não depende de autorização da vítima. O entendimento do TJDFT ratificou o que determina a Lei Maria da Penha e foi a primeira manifestação dos Tribunais brasileiros sobre a questão.

.: voltar :.