Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Decisão do TJDFT mantém administração provisória na Finatec

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A Desembargadora Nídia Corrêa Lima, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proferiu hoje decisão que mantém a intervenção e a administração provisória na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) e suspende os efeitos da sentença proferida pelo Juiz Aiston Henrique de Sousa, que havia julgado improcedente a ação proposta pelo Ministério Público.

Em janeiro de 2008, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou Ação de Destituição, com pedido de liminar, para afastar os réus Nelson Martin, Antonio Manoel Dias Henriques, Carlos Alberto Bezerra Tomaz, Guilherme Sales Soares de Azevedo Melo e André Pacheco de Assis dos cargos que ocupavam na diretoria da Finatec. A 6ª Vara Cível de Brasília deferiu a liminar parcialmente, decidindo afastar apenas Nelson Martin. O MPDFT recorreu da decisão, e a 3ª Turma Cível do TJDFT deferiu liminar estendendo o afastamento aos demais réus e nomeando administrador provisório para a fundação.

No dia 24 de junho, a 6ª Vara Cível proferiu sentença de mérito na qual julgava o pedido de afastamento procedente apenas em relação a Nelson Martin. A sentença determinava ainda a cessação da administração provisória e a convocação de eleições para prover os cargos dos ex-dirigentes. A decisão de hoje atende, em caráter liminar, a um novo recurso no qual o MPDFT solicitava o restabelecimento da decisão anterior da 3ª Turma Cível.

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