O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria da República no DF (PRDF) expediram Recomendação para que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) passe a informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva, o valor das tarifas de embarque do aeroporto que está sendo utilizado. O documento será entregue ao Presidente da Infraero hoje, às 16h, pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Leonardo Roscoe Bessa e pelos Procuradores da República no Distrito Federal Paulo José Rocha Júnior e Pedro Nicolau de Moura Sacco.
A Recomendação foi motivada por um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) para apurar indícios de que empresas aéreas estariam cobrando tarifas de embarque com valores acima do permitido por lei.
O valor da tarifa de embarque varia de acordo com a época de cobrança, a categoria do aeroporto e o fato do vôo ser nacional ou internacional. Segundo o Ministério Público, esses valores não estão sendo divulgados com a transparência exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O MP recomenda que a divulgação dos valores da tarifa seja feita, no mínimo, nos seguintes pontos dos aeroportos: próximo aos balcões de check-in, nos portões de embarque e em intervalos constantes nas telas que indicam os horários de embarque e desembarque dos vôos. As medidas para divulgação devem ser adotadas pela Infraero em um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da Recomendação.