Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Habeas corpus impetrado pelo MPDFT e pela OAB será analisado pelo Desembargador Belinati

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Leonardo Bandarra, Nívio Gonçalves e Estefânia Viveiros (Foto; José Evaldo Vilela)O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, e a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção DF, Estefânia de Viveiros, estiveram no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios na tarde desta terça-feira, 2 de setembro, para protocolizar habeas corpus com pedido de liminar. O objetivo da medida judicial impetrada conjuntamente é o cumprimento da nova redação do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP). MPDFT e OAB requerem a determinação para que os juízes não formulem perguntas às testemunhas antes do MP e da defesa.

O habeas corpus foi distribuído para a 2ª Turma Criminal e será analisado pelo Desembargador Roberval Casimiro Belinati. Com relação ao pedido de liminar, Belinati disse que terá de fazer estudo mais detido a partir dos casos concretos apresentados na argumentação do Ministério Público e da OAB.

A Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, deu nova redação ao artigo 212 do CPP. Ela determina que “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida”. O parágrafo único decreta que “sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.

Contrariando a legislação, alguns magistrados do Distrito Federal vêm formulando perguntas antes das partes durante audiências de instrução. Direito fundamental do cidadão e a preservação da ordem jurídica exigiram a interferência do MPDFT e da OAB/DF. O habeas corpus quer assegurar as garantias constitucionais, bem como a defesa do sistema acusatório, vigente no sistema processual penal.

 “Busca-se, assim, reforço da imparcialidade do julgador ao torná-lo efetivamente eqüidistante dos interesses imediatos das partes, preservando-lhe para a eficaz complementação dos quesitos em busca, concretamente, sem outra preocupação, da verdade real”, dizem Bandarra e Estefânia. E citam texto do Promotor de Justiça Rodrigo de Abreu Fudoli, segundo o qual “a inovação legislativa trata de prestigiar o papel das partes na aquisição da prova, conferindo-se maior imediação entre as partes e as testemunhas e vítimas. Trata-se de aprimorar o sistema acusatório (...).”

Segundo Bandarra, o que se pretende é evitar uma avalanche de questionamentos junto ao Tribunal já que toda inquirição de testemunha realizada em desacordo com o artigo 212 pode ser interpretada como causa de nulidade absoluta. Para o MP e a OAB, o não-cumprimento da lei ofende a imparcialidade do juiz e prejudica o sistema acusatório. “Estamos agindo preventivamente com relação aos processos em andamento e às audiências em curso, mas também agimos com relação a casos concretos que estão citados no habeas corpus”, declarou Estefânia.

A Presidente da OAB comparou a situação atual ao que ocorreu com as mudanças no artigo 331 do Código de Processo Civil, o qual estabelece audiência preliminar. Houve resistências em aplicá-lo, mas o STJ acabou por decretar a nulidade de todos os atos realizados diferentemente do que manda a lei. “Queremos evitar sérios prejuízos futuros”, diz ela, acrescentando que já recebeu inúmeras reclamações de advogados com relação à não aplicação do artigo.

 


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