Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT aponta inconstitucionalidade no Pro-DF Logístico e no REA-ICMS

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar, contra a Lei distrital nº 3.152/03 e o Decreto 29.023/08. A lei e o decreto instituíram o Programa de Estímulo à Implantação e ao Desenvolvimento do Setor Logístico do Distrito Federal, Pro-DF/Logístico.

A Adi foi motivada por Representação  da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, que demonstrou a violação pela lei da sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e pela Constituição Federal (CF) para a cobrança do ICMS.

A lei em questão permite a opção pelo tratamento tributário especial, que consiste no cálculo do ICMS incidente sobre o serviço de transporte interestadual de cargas e encomendas pela aplicação de percentual fixo de 2% sobre o valor das prestações ocorridas no período. Tal regra viola o princípio constitucional da não-cumulatividade. A lei estabelece também que o beneficiado terá crédito fiscal adicional, nas saídas interestaduais, de 3%, podendo transferi-lo a devedor do ICMS.

A segunda ação direta ajuizada pelo MPDFT aponta a inconstitucionalidade da Lei distrital 4.160/08 e do Decreto 29.179/08, que instituíram o Regime Especial de Apuração do ICMS – REA. O Ministério Público sustenta que as normas permitiram a apuração do ICMS desconsiderando o princípio constitucional da não-cumulatividade e concederam desoneração fiscal à discricionariedade do Executivo, o que viola o princípio da legalidade tributária. A ação demonstra que a legislação questionada substitui o antigo Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, instituído pela Lei Distrital nº 2.381/99.

Em Outra ADI sobre o mesma tema, o MP demonstra a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 740/07 e do Decreto 28.147/07. Tais normas admitem a possibilidade de parcelamento de créditos relativos ao ICMS, além de permitirem a concessão do parcelamento para contribuintes que agem com dolo, fraude ou simulação. A Lei Complementar 740 e o Decreto 28.147 desrespeitam as regras da LODF e da CF que tratam do ICMS, ressaltando a necessidade de convênio entre os Estados e o DF e a obediência à legislação federal sobre o assunto.

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