A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística recomendou às Administrações Regionais que verifiquem, por ocasião da análise de aprovação dos projetos arquitetônicos, os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos conforme estabelecido na legislação vigente.
A Recomendação estabelece que as Administrações Regionais não concedam ou renovem alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, que explorem música ao vivo ou mecânica, sem prévia consulta à população vizinha ou sem vistoria do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).
Segundo perito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, “a poluição sonora trata-se, na realidade, de um problema grave e crescente e que apenas encontrará alguma solução quando for priorizada na agenda institucional e social. Ressalte-se que os mecanismos de controle já estão à disposição dos órgãos públicos. Resta cumpri-los de sorte que a coletividade não fique à mercê daqueles que incomodam pela emissão de ruídos”.
O objetivo da Recomendação é fiscalizar a responsabilidade das Administrações Regionais em relação ao cumprimento das legislações referentes ao controle de poluição sonora, especialmente a Lei distrital nº 4.092/08, que prevê, em no artigo 2º, o seguinte: “é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta lei.”