A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude firmou parceira com a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para produzir campanha de conscientização sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Foram produzidos 10 mil folders, que serão encaminhados aos pontos de venda e à sede da Promotoria para distribuição ao público. Serão também distribuídos 250 exemplares da cartilha Como falar sobre o uso de álcool com seus filhos, elaborada pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA).
Segundo dados da Secretaria de Saúde, dos mais de 2 milhões e meio de habitantes do Distrito Federal, há 270 mil dependentes alcoólicos. De acordo com a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), dos jovens entre 12 e 17 anos de idade, 54% dizem já ter consumido álcool e 7% têm sintomas de dependência.
O que diz a lei
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
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